Ano 2014

Sobre o tema

A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que permite, excepcionalmente, ignorar a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios para evitar fraudes ou abusos. No contexto do direito de família, a chamada desconsideração inversa ocorre quando se atinge o patrimônio da sociedade para proteger direitos do cônjuge lesado por atos fraudulentos. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são comunicáveis, salvo exceções legais. Assim, a transferência de bens particulares para sociedade com o intuito de ocultá-los pode configurar confusão patrimonial, autorizando a aplicação da teoria para responsabilizar o patrimônio social.

Tópicos relacionados

  • Desconsideração inversa da personalidade jurídica
  • Regime de comunhão parcial de bens
  • Fraude contra credores e fraude à execução
  • Confusão patrimonial e desvio de finalidade
  • Direito de família e proteção do cônjuge

Enunciado

Paulo foi casado, por muitos anos, no regime da comunhão parcial com Luana, até que um desentendimento deu início a um divórcio litigioso. Temendo que Luana exigisse judicialmente metade do seu vasto patrimônio, Paulo começou a comprar bens com capital próprio em nome de sociedade da qual é sócio e passou os demais também para o nome da sociedade, restando, em seu nome, apenas a casa em que morava com ela.
Acerca do assunto, marque a opção correta.

Alternativas

  • A)

    A atitude de Paulo encontra respaldo na legislação, pois a lei faculta a todo cidadão defender sua propriedade, em especial de terceiros de má fé.

  • B)

    É permitido ao juiz afastar os efeitos da personificação da sociedade nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, mas não o contrário, de modo que não há nada que Luana possa fazer para retomar os bens comunicáveis.

  • C)

    Sabendo-se que a “teoria da desconsideração da personalidade jurídica” encontra aplicação em outros ramos do direito e da legislação, é correto afirmar que os parâmetros adotados pelo Código Civil constituem a Teoria Menor, que exige menos requisitos.

  • D)

    No caso de confusão patrimonial, gerado pela compra de bens com patrimônio particular em nome da sociedade, é possível atingir o patrimônio da sociedade, ao que se dá o nome de “desconsideração inversa ou invertida", de modo a se desconsiderar o negócio jurídico, havendo esses bens como matrimoniais e comunicáveis.

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Perguntas frequentes

O que é a desconsideração inversa da personalidade jurídica?

É a aplicação da teoria da desconsideração para atingir o patrimônio da sociedade em favor de terceiros, quando o sócio utiliza a pessoa jurídica para ocultar bens ou fraudar direitos alheios, como no caso de divórcio.

Quais os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil?

O art. 50 do Código Civil exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No caso de desconsideração inversa, aplicam-se os mesmos requisitos, mas o patrimônio da sociedade é atingido para satisfazer obrigações do sócio.

O regime de comunhão parcial de bens torna comunicáveis todos os bens adquiridos durante o casamento?

Sim, em regra, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são comunicáveis, exceto os excluídos por lei, como os adquiridos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade.