Ano 2014

Sobre o tema

A ação civil pública (ACP) é um instrumento processual previsto na Lei nº 7.347/1985 para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Contudo, sua utilização para tutelar direitos individuais indisponíveis, como o direito à saúde de crianças, é objeto de debate doutrinário e jurisprudencial. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a absoluta prioridade na efetivação dos direitos infantojuvenis, incluindo precedência no atendimento em serviços públicos. A Súmula 37 do STJ e a jurisprudência consolidada admitem o uso da ACP para defender interesses individuais indisponíveis de crianças, desde que haja relevância social e dificuldade de individualização. Nesse contexto, a questão aborda a legitimidade do Ministério Público e o princípio da isonomia versus a proteção prioritária da criança.

Tópicos relacionados

  • Ação civil pública e interesses individuais indisponíveis
  • Absoluta prioridade da criança no ECA
  • Princípio da isonomia x proteção prioritária
  • Legitimidade do Ministério Público na defesa de direitos infantojuvenis

Enunciado

O Ministério Público moveu ação civil pública em face do estado A1 e do município A2, e em favor dos interesses da criança B, que precisava realizar um procedimento cirúrgico indispensável à manutenção de sua saúde, ao custo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual a família não tinha como custear. Os réus aduziram em contestação que os recursos públicos não poderiam ser destinados individualmente, mas sim, em caráter igualitário e geral a todos os que deles necessitassem.
Considere a narrativa e assinale a única opção correta a seguir.

Alternativas

  • A)

    Não tem cabimento a medida intentada pelo Ministério Público, uma vez que a ação civil pública destina-se a interesse difusos ou coletivos, não sendo ferramenta jurídica hábil a tutelar os interesses individuais indisponíveis, como os descritos no enunciado, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito.

  • B)

    A causa terá seguimento, visto que cabível ação civil pública na hipótese, mas, no mérito, os argumentos dos réus merecem acolhimento, já que conferir tratamento desigual à criança B implica violação ao princípio da isonomia, o que não encontra amparo na norma especial do ECA.

  • C)

    A ação civil pública é perfeitamente cabível no caso e, no mérito, a prioridade legal assiste a criança B no atendimento a necessidades como vida e saúde, nisso justificando-se a absoluta prioridade na efetivação dos seus direitos, conferindo-lhe primazia de receber socorro e proteção, e a precedência no atendimento em serviço público.

  • D)

    Não é cabível ação civil pública na hipótese, por se tratar de direito meramente individual, embora indisponível, e, como no mérito assiste razão aos interesses da criança B, a ação deverá ser extinta sem resolução do mérito, a fim de que outra ação judicial, intentada com o uso da ferramenta jurídica adequada, possa ser processada sem incorrer em litispendência.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é ação civil pública?

É um instrumento processual previsto na Lei nº 7.347/1985 para proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como meio ambiente, consumidor e patrimônio público.

A ação civil pública pode ser usada para defender direitos individuais de crianças?

Sim, a jurisprudência admite, com base no ECA e na Súmula 37 do STJ, quando o direito é indisponível e há relevância social.

O que significa 'absoluta prioridade' no ECA?

Significa que crianças e adolescentes têm primazia no recebimento de socorro, precedência em serviços públicos e preferência na formulação de políticas sociais.