Ano 2014

Sobre o tema

O endosso e a cessão de crédito são institutos jurídicos distintos utilizados na transferência de títulos de crédito. O endosso é próprio dos títulos à ordem e confere ao endossatário autonomia e literalidade no direito creditício, enquanto a cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral aplicável a créditos em geral, inclusive títulos não à ordem. Compreender suas diferenças é essencial para o direito cambiário e obrigacional, especialmente quanto à possibilidade de transmissão parcial, necessidade de notificação ao devedor e independência do direito do novo credor. A correta distinção impacta a segurança jurídica nas operações mercantis e financeiras.

Tópicos relacionados

  • Endosso e seus requisitos no direito cambiário
  • Cessão de crédito: conceito e efeitos
  • Transmissão parcial de títulos de crédito
  • Autonomia do direito cambiário vs. direito obrigacional
  • Notificação de devedores na cessão de crédito

Enunciado

Sobre a distinção entre endosso e cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A cessão de crédito é a forma de transmissão dos títulos à ordem, enquanto o endosso é a forma de transmissão dos títulos não à ordem.

  • B)

    A cessão de crédito ao cessionário pode ser parcial ou total, enquanto o endosso deve ser feito pelo valor integral do título, sob pena de nulidade.

  • C)

    A eficácia do endosso em relação aos devedores do título depende de sua notificação; na cessão de crédito, a eficácia decorre da simples assinatura do cedente no anverso do título.

  • D)

    O direito de crédito do endossatário é dependente das relações do devedor com portadores anteriores; o direito do cessionário é literal e autônomo em relação aos portadores anteriores.

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Perguntas frequentes

O que é endosso?

Endosso é o ato cambiário pelo qual o credor de um título à ordem transfere seus direitos a outra pessoa, assumindo responsabilidade pelo pagamento.

A cessão de crédito pode ser parcial?

Sim, a cessão de crédito admite transmissão parcial do crédito, enquanto o endosso exige a transferência do valor integral do título.

Qual a diferença entre endosso e cessão de crédito quanto à notificação?

No endosso, a eficácia independe de notificação ao devedor; na cessão de crédito, a notificação é necessária para que o devedor pague ao cessionário.