Ano 2014

Sobre o tema

A reincidência no direito penal brasileiro é um instituto que agrava a pena do réu que comete novo crime após condenação anterior transitada em julgado. O Código Penal, em seu artigo 63, estabelece que a reincidência exige o trânsito em julgado da sentença condenatória anterior. Essa regra visa coibir a prática reiterada de infrações, mas respeita o princípio da presunção de inocência até que a condenação seja definitiva. Compreender o momento exato da consumação da reincidência é fundamental para aplicação correta da pena e para análise de casos concretos, como aquele em que o agente comete novo delito antes do trânsito em julgado da primeira sentença.

Tópicos relacionados

  • Reincidência no Código Penal
  • Trânsito em julgado e reincidência
  • Diferença entre reincidência e maus antecedentes
  • Momento do crime para reincidência
  • Princípio da presunção de inocência

Enunciado

José cometeu, em 10/11/2008, delito de roubo. Foi denunciado, processado e condenado, com sentença condenatória publicada em 18/10/2009. A referida sentença transitou definitivamente em julgado no dia 29/08/2010. No dia 15/05/2010, José cometeu novo delito, de furto, tendo sido condenado, por tal conduta, no dia 07/04/2012.
Nesse sentido, levando em conta a situação narrada e a disciplina acerca da reincidência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Na sentença relativa ao delito de roubo, José deveria ser considerado reincidente.

  • B)

    Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado reincidente.

  • C)

    Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.

  • D)

    Considera-se reincidente aquele que pratica crime após publicação de sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

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Perguntas frequentes

O que é necessário para que um condenado seja considerado reincidente?

Para ser considerado reincidente, o agente deve cometer novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior, conforme o artigo 63 do Código Penal.

Crime cometido antes do trânsito em julgado da sentença anterior gera reincidência?

Não. Se o novo crime é cometido antes do trânsito em julgado da sentença anterior, o agente não é considerado reincidente, pois a condenação ainda não é definitiva.

Qual a diferença entre reincidência e maus antecedentes?

Reincidência exige condenação anterior com trânsito em julgado, enquanto maus antecedentes podem ser considerados com base em condenações ainda não transitadas em julgado, a depender da interpretação jurisprudencial.