Sobre o tema
A reincidência no direito penal brasileiro é um instituto que agrava a pena do réu que comete novo crime após condenação anterior transitada em julgado. O Código Penal, em seu artigo 63, estabelece que a reincidência exige o trânsito em julgado da sentença condenatória anterior. Essa regra visa coibir a prática reiterada de infrações, mas respeita o princípio da presunção de inocência até que a condenação seja definitiva. Compreender o momento exato da consumação da reincidência é fundamental para aplicação correta da pena e para análise de casos concretos, como aquele em que o agente comete novo delito antes do trânsito em julgado da primeira sentença.
Tópicos relacionados
- Reincidência no Código Penal
- Trânsito em julgado e reincidência
- Diferença entre reincidência e maus antecedentes
- Momento do crime para reincidência
- Princípio da presunção de inocência
Enunciado
José cometeu, em 10/11/2008, delito de roubo. Foi denunciado, processado e condenado, com sentença condenatória publicada em 18/10/2009. A referida sentença transitou definitivamente em julgado no dia 29/08/2010. No dia 15/05/2010, José cometeu novo delito, de furto, tendo sido condenado, por tal conduta, no dia 07/04/2012.
Nesse sentido, levando em conta a situação narrada e a disciplina acerca da reincidência, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Na sentença relativa ao delito de roubo, José deveria ser considerado reincidente.
- B)
Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado reincidente.
- C)
Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.
- D)
Considera-se reincidente aquele que pratica crime após publicação de sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
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Perguntas frequentes
O que é necessário para que um condenado seja considerado reincidente?
Para ser considerado reincidente, o agente deve cometer novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior, conforme o artigo 63 do Código Penal.
Crime cometido antes do trânsito em julgado da sentença anterior gera reincidência?
Não. Se o novo crime é cometido antes do trânsito em julgado da sentença anterior, o agente não é considerado reincidente, pois a condenação ainda não é definitiva.
Qual a diferença entre reincidência e maus antecedentes?
Reincidência exige condenação anterior com trânsito em julgado, enquanto maus antecedentes podem ser considerados com base em condenações ainda não transitadas em julgado, a depender da interpretação jurisprudencial.