Sobre o tema
O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal brasileiro, exige a associação estável e permanente de três ou mais pessoas para o fim de cometer crimes. Diferencia-se do concurso eventual de agentes, que ocorre quando pessoas se reúnem sem vínculo associativo prévio para a prática de um delito específico. No direito penal, a distinção entre associação criminosa e concurso de agentes é crucial para a correta tipificação das condutas. A compreensão desse tema é essencial para estudantes e profissionais do direito, especialmente em provas da OAB, onde a análise dos elementos subjetivos e objetivos do tipo penal é frequente.
Tópicos relacionados
- Associação criminosa no Código Penal
- Concurso de agentes e associação eventual
- Dano qualificado ao patrimônio público
- Elementos do crime de associação criminosa
- Dolo específico na associação criminosa
Enunciado
Numerosos cidadãos, sem qualquer combinação prévia, revoltados com os sucessivos escândalos e as notícias de corrupção envolvendo as autoridades locais, vestiram-se totalmente de preto e foram para as escadarias da Câmara Municipal, após terem escutado do prefeito, durante uma entrevista ao vivo, que os professores municipais eram marajás. Lá chegando, alguns manifestantes, também sem qualquer combinação ou liame subjetivo, começaram a atirar pedras em direção ao referido prédio público e, com isso, três vidraças foram quebradas. A polícia, com o auxílio das imagens gravadas e transmitidas pela imprensa, conseguiu identificar todas as pessoas que atiraram pedras e danificaram o patrimônio público.
Nesse sentido, tendo por base as informações apresentadas no fragmento acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Os cidadãos devem responder pelos crimes de associação criminosa (Art. 288, do CP) e dano qualificado (Art. 163, § único, inciso III, do CP).
- B)
Descabe falar-se em crime de associação criminosa (Art. 288, do CP), pois, dentre outras circunstâncias, a reunião das pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.
- C)
Deve incidir, para o crime de dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP), a circunstância agravante do concurso de pessoas.
- D)
Não houve a prática de nenhum ato criminoso, pois as condutas descritas não encontram adequação típica e, mais ainda, não havia dolo específico de deteriorar patrimônio público.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre associação criminosa e concurso de agentes?
A associação criminosa exige estabilidade e permanência, com vínculo associativo duradouro, enquanto o concurso de agentes é eventual e voltado para um crime específico.
O que é necessário para caracterizar o crime de associação criminosa?
É necessária a união de três ou mais pessoas, com caráter estável e permanente, e o fim comum de praticar crimes, sem exigência de que os crimes sejam determinados.
O dano qualificado ao patrimônio público admite a agravante de concurso de pessoas?
Sim, o dano qualificado previsto no Art. 163, § único, III, do CP já considera a participação de mais de uma pessoa como elementar do crime, não cabendo agravante genérica de concurso de pessoas.