Sobre o tema
A prescrição penal é um instituto que limita o poder punitivo do Estado pelo decurso do tempo. No direito brasileiro, distingue-se entre prescrição da pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado) e prescrição da pretensão executória (após o trânsito em julgado). Esta última extingue a pena concretizada na sentença, baseando-se no tempo de pena imposto e em causas interruptivas como a fuga do condenado. O caso de Francisco, condenado a 6 anos por homicídio simples em 1984 e foragido desde então, exige análise das regras de prescrição executória, incluindo súmulas e entendimentos consolidados. Compreender esse tema é essencial para a prática advocatícia criminal.
Tópicos relacionados
- Prescrição da pretensão executória
- Causas interruptivas da prescrição
- Cálculo do prazo prescricional
- Súmula 171 do STF
- Homicídio simples e prescrição
Enunciado
Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão. A sentença penal condenatória transitou em julgado no dia 10 de agosto de 1984. Dias depois, Francisco foge para o interior do Estado, onde residia, ficando isolado num sítio. Após a fuga, as autoridades públicas nunca conseguiram capturá-lo. Francisco procura você como advogado(a) em 10 de janeiro de 2014.
Com relação ao caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Ainda não ocorreu prescrição do crime, tendo em vista que ainda não foi ultrapassado o prazo de trinta anos requerido pelo Código Penal.
- B)
Houve prescrição da pretensão executória.
- C)
Não houve prescrição, pois o crime de homicídio simples é imprescritível.
- D)
Houve prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, pois Francisco nunca foi capturado.
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Perguntas frequentes
O que é prescrição da pretensão executória?
É a perda do direito de executar a pena já imposta por sentença transitada em julgado, pelo decurso do tempo sem que o condenado seja capturado.
A fuga do condenado interrompe a prescrição executória?
Sim, conforme o artigo 117, IV, do Código Penal, a fuga interrompe a prescrição, reiniciando o prazo do zero após a evasão.
Qual o prazo prescricional para uma pena de 6 anos de reclusão?
Conforme o artigo 109, III, do CP, penas entre 4 e 8 anos prescrevem em 12 anos. A pena de 6 anos se enquadra nessa faixa.