Ano 2014

Sobre o tema

A estabilidade provisória do dirigente sindical é uma garantia constitucional que visa proteger o exercício da representação dos trabalhadores contra dispensas arbitrárias. No Brasil, o artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal assegura a estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que a comunicação ao empregador sobre a condição de dirigente sindical é essencial para que este não alegue desconhecimento. Contudo, a Súmula 369, item II, do TST estabelece que, mesmo sem a comunicação pelo sindicato, se o empregado comprovar que o empregador tinha ciência da condição, a estabilidade é garantida. Esse tema é relevante para todos os trabalhadores que exercem cargos sindicais e para empregadores que precisam conhecer os limites do poder potestativo de dispensa.

Tópicos relacionados

  • Estabilidade provisória do dirigente sindical
  • Súmula 369 do TST
  • Comunicação ao empregador da condição sindical
  • Dispensa arbitrária de dirigente sindical
  • Prova da ciência do empregador

Enunciado

Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divinos Ltda., candidatou-se em uma chapa para a direção do sindicato dos comerciários do seu Município, sendo eleita posteriormente. Contudo, o sindicato não comunicou o registro da candidatura, eleição e posse da empregada ao empregador. Durante o mandato de Rogéria, o empregador a dispensou sem justa causa e com cumprimento do aviso prévio. Rogéria, então, enviou um e-mail para o empregador, dando-lhe ciência dos fatos, mediante prova documental. Apesar das provas, a empresa não aceitou suas razões e ratificou o desejo de romper o contrato de trabalho.
Sobre o caso narrado, de acordo com a jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Rogéria tem garantia no emprego, já que a comunicação, apesar de fora do prazo legal, foi feita na vigência do contrato.

  • B)

    O sindicato não observou o prazo legal para comunicação, motivo pelo qual a dispensa não pode ser considerada ilícita nem discriminatória, prevalecendo a ruptura.

  • C)

    A jurisprudência é omissa, razão pela qual faculta-se ao empregador aceitar ou não a comunicação.

  • D)

    É irrelevante que a comunicação da eleição tenha sido feita, já que a responsabilidade do empregador é objetiva.

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Perguntas frequentes

Qual é o período de estabilidade do dirigente sindical?

Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, conforme o artigo 8º, VIII, da Constituição Federal.

O empregador precisa ser comunicado formalmente sobre a eleição do empregado como dirigente sindical?

Sim, a comunicação é necessária, mas a jurisprudência admite prova de que o empregador tinha ciência por outros meios, como e-mail ou testemunhas.

O que diz a Súmula 369 do TST sobre a comunicação?

A Súmula 369, item II, estabelece que a falta de comunicação pelo sindicato não afasta a estabilidade se o empregador tiver ciência da condição do empregado.