Sobre o tema
O trabalho doméstico no Brasil passou por importantes transformações com a promulgação da Lei Complementar 150/2015, que equiparou os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores urbanos. Contudo, antes dessa lei, muitos direitos não eram obrigatórios, como o FGTS e o adicional noturno, que dependiam de acordo entre as partes. A Constituição Federal de 1988 já garantia jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais para todos os trabalhadores, inclusive domésticos, assegurando o pagamento de horas extras quando a jornada fosse ultrapassada. A questão apresentada envolve uma cozinheira contratada entre maio de 2013 e julho de 2014, período anterior à LC 150/2015, e busca identificar qual direito poderia ser exigido imediatamente pelo empregador naquela época.
Tópicos relacionados
- Direitos trabalhistas dos empregados domésticos
- Horas extras na Constituição Federal
- Lei Complementar 150/2015
- Jornada de trabalho do doméstico
- FGTS obrigatório para domésticos
Enunciado
Marlene trabalhou em uma residência como cozinheira de 5 de maio de 2013 a 6 de julho de 2014. Assinale a opção que contempla o direito inerente à categoria profissional de Marlene, no período indicado, podendo ser exigido seu cumprimento de imediato pelo empregador.
Alternativas
- A)
Adicional noturno.
- B)
Horas extras.
- C)
FGTS obrigatório.
- D)
Seguro-desemprego obrigatório.
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Perguntas frequentes
O que mudou com a Lei Complementar 150/2015 para os empregados domésticos?
A LC 150/2015 tornou obrigatórios vários direitos antes facultativos para empregados domésticos, como FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego e salário-família, além de regulamentar a jornada de trabalho e horas extras.
Quais são os requisitos para o pagamento de horas extras ao empregado doméstico?
As horas extras são devidas quando a jornada ultrapassa 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Antes da LC 150/2015, esse direito já era garantido pela Constituição.
O FGTS era obrigatório para empregados domésticos antes de 2015?
Não, antes da LC 150/2015 o FGTS era facultativo para empregados domésticos, ou seja, dependia de opção do empregador. Com a nova lei, tornou-se obrigatório.