Ano 2014

Sobre o tema

O trabalho doméstico no Brasil passou por importantes transformações com a promulgação da Lei Complementar 150/2015, que equiparou os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores urbanos. Contudo, antes dessa lei, muitos direitos não eram obrigatórios, como o FGTS e o adicional noturno, que dependiam de acordo entre as partes. A Constituição Federal de 1988 já garantia jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais para todos os trabalhadores, inclusive domésticos, assegurando o pagamento de horas extras quando a jornada fosse ultrapassada. A questão apresentada envolve uma cozinheira contratada entre maio de 2013 e julho de 2014, período anterior à LC 150/2015, e busca identificar qual direito poderia ser exigido imediatamente pelo empregador naquela época.

Tópicos relacionados

  • Direitos trabalhistas dos empregados domésticos
  • Horas extras na Constituição Federal
  • Lei Complementar 150/2015
  • Jornada de trabalho do doméstico
  • FGTS obrigatório para domésticos

Enunciado

Marlene trabalhou em uma residência como cozinheira de 5 de maio de 2013 a 6 de julho de 2014. Assinale a opção que contempla o direito inerente à categoria profissional de Marlene, no período indicado, podendo ser exigido seu cumprimento de imediato pelo empregador.

Alternativas

  • A)

    Adicional noturno.

  • B)

    Horas extras.

  • C)

    FGTS obrigatório.

  • D)

    Seguro-desemprego obrigatório.

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Perguntas frequentes

O que mudou com a Lei Complementar 150/2015 para os empregados domésticos?

A LC 150/2015 tornou obrigatórios vários direitos antes facultativos para empregados domésticos, como FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego e salário-família, além de regulamentar a jornada de trabalho e horas extras.

Quais são os requisitos para o pagamento de horas extras ao empregado doméstico?

As horas extras são devidas quando a jornada ultrapassa 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Antes da LC 150/2015, esse direito já era garantido pela Constituição.

O FGTS era obrigatório para empregados domésticos antes de 2015?

Não, antes da LC 150/2015 o FGTS era facultativo para empregados domésticos, ou seja, dependia de opção do empregador. Com a nova lei, tornou-se obrigatório.