Sobre o tema
A reversão ao cargo efetivo após o exercício de função de confiança é tema relevante no Direito do Trabalho, especialmente quanto à possibilidade de supressão da gratificação de função. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 468, parágrafo único, estabelece que a reversão ao cargo efetivo, antes de decorridos dez anos do exercício da função de confiança, permite ao empregador suprimir a gratificação correspondente. A proteção do empregado contra alterações contratuais lesivas não se aplica quando a mudança é lícita, como no caso de reversão a pedido ou por ato unilateral do empregador dentro do prazo decenal. Compreender essa regra é essencial para concursos da OAB e para a prática trabalhista, pois evita confusões com a estabilidade provisória e o princípio da inalterabilidade contratual.
Tópicos relacionados
- Reversão ao cargo efetivo na CLT
- Gratificação de função e prazo decenal
- Art. 468 da CLT e alteração contratual
- Estabilidade provisória do gerente
- Diferença entre reversão e desvio de função
Enunciado
Samuel trabalha numa loja de departamentos. Ele foi contratado como vendedor e, após três anos, promovido a gerente, quando, então, teve aumento de 50%, cujo valor era pago sob a rubrica “gratificação de função". Nessa condição, trabalhou por oito anos, findos os quais o empregador, para dar oportunidade a outra pessoa, resolveu reverter Samuel ao cargo de origem (vendedor).
Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A atitude do empregador é legítima e ele pode suprimir a gratificação de função, já que o valor não foi percebido por mais de dez anos.
- B)
O empregador não pode rebaixar Samuel, devendo mantê-lo como gerente, mas pode reduzir a gratificação de função.
- C)
O empregador pode revertê-lo ao cargo de origem, mas a gratificação deve ser mantida, pois recebida há mais de cinco anos.
- D)
A atitude do empregador é ilícita, pois está rebaixando o empregado, em atitude contrária às normas trabalhistas.
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Perguntas frequentes
O que é reversão ao cargo efetivo no Direito do Trabalho?
É o retorno do empregado ao cargo que ocupava antes de exercer função de confiança, após o fim do período de confiança, seja por ato do empregador ou a pedido do empregado.
Qual o prazo para garantir a estabilidade da gratificação de função?
A gratificação de função só se incorpora definitivamente ao salário após 10 anos de recebimento. Antes desse prazo, o empregador pode suprimi-la ao reverter o empregado ao cargo efetivo.
A reversão ao cargo efetivo configura alteração contratual lesiva?
Não, pois é hipótese lícita prevista no artigo 468, parágrafo único, da CLT, que permite a reversão sem necessidade de concordância do empregado, desde que não haja prejuízo salarial ilegal.