Sobre o tema
A greve é um direito constitucional dos trabalhadores brasileiros, regulamentado pela Lei nº 7.783/1989. Durante o movimento paredista, os contratos de trabalho sofrem uma alteração jurídica: ficam suspensos, e não interrompidos. Isso significa que o empregado não presta serviços e o empregador não paga salários, mas o vínculo empregatício é mantido. A lei também estabelece prazos de comunicação prévia (48 ou 72 horas) e veda a contratação imediata de substitutos, exceto em serviços essenciais. Compreender essa diferença entre suspensão e interrupção é crucial para resolver questões de direito do trabalho, especialmente em provas da OAB.
Tópicos relacionados
- Efeitos da greve nos contratos de trabalho
- Diferença entre suspensão e interrupção do contrato
- Lei de Greve (Lei 7.783/89)
- Direito constitucional de greve (art. 9º CF)
- Contratação de substitutos durante greve
Enunciado
Os empregados da empresa Calçados Ribeiro Ltda. decidem entrar em greve para reivindicar aumento de salário. A greve foi deliberada e votada em assembleia convocada apenas para tal, tendo o empregador sido comunicado com 48 horas de antecedência acerca do movimento paredista.
Durante a greve, de acordo com a Lei,
Alternativas
- A)
os contratos de trabalho ficarão interrompidos.
- B)
não há uma diretriz própria, na medida em que a Lei é omissa a respeito, cabendo ao Judiciário decidir.
- C)
o empregador pode contratar imediatamente substitutos para o lugar dos grevistas.
- D)
os contratos de trabalho ficarão suspensos.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que significa a suspensão do contrato de trabalho durante a greve?
Durante a suspensão, o empregado deixa de prestar serviços e o empregador não precisa pagar salários, mas o vínculo empregatício é mantido, assim como direitos como contagem de tempo para férias e FGTS (salvo disposição contrária).
O empregador pode contratar substitutos imediatamente após o início da greve?
Não. A Lei de Greve (art. 6º, §3º) proíbe a contratação de substitutos para grevistas, salvo em casos excepcionais como greve em serviços essenciais, quando o empregador pode contratar mediante comunicação ao sindicato.
Qual a diferença entre greve e lockout no direito brasileiro?
Greve é a paralisação coletiva dos trabalhadores para reivindicar direitos. Lockout é a paralisação promovida pelo empregador, sendo proibido no Brasil (Lei 7.783/89, art. 17), exceto em situações de força maior.