Sobre o tema
A advocacia exige rigor ético no manejo de conflitos de interesses entre clientes. O Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina estabelecem que o advogado não pode patrocinar lides simultâneas ou potencialmente conflitantes sem o consentimento informado de todos os envolvidos. Contudo, a conciliação entre as partes, promovida pelo próprio advogado, pode sanar o conflito de interesses, desde que haja transparência e capacidade técnica para atuar com imparcialidade. Nesse contexto, a atuação do advogado como conciliador é permitida, e o acordo não exige a presença de outro profissional.
Tópicos relacionados
- Conflito de interesses na advocacia
- Conciliação como solução ética
- Estatuto da OAB e Código de Ética
- Advogado como conciliador
- Consentimento informado dos clientes
Enunciado
Fátima é advogada de Carla em processo proposto em face da empresa LL Serviços Anônimos, por contrato não cumprido. Posteriormente, Fátima patrocina os interesses de Leonídio em ação de responsabilidade civil, apresentada em face de Ovídio. Pelos descaminhos do destino, Carla e Leonídio estabelecem sociedade que, dois anos após a sua constituição, vem a ser dissolvida. Com os ânimos exaltados, Carla e Leonídio procuram sua advogada de confiança, Fátima, diante dos serviços de qualidade prestados anteriormente. Com sua rara habilidade persuasiva, a advogada consegue compor os interesses em conflito.
Sobre o caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
A advogada deveria optar por um dos clientes na primeira consulta.
- B)
O litígio envolve interesses irremediavelmente conflitantes, o que exige a opção do advogado.
- C)
A conciliação purga o confronto de interesses entre os clientes da advogada.
- D)
O eventual acordo entre os litigantes, no caso, deveria ser feito por outro advogado.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza conflito de interesses na advocacia?
Ocorre quando o advogado representa simultaneamente clientes com posições jurídicas opostas ou potencialmente divergentes, comprometendo sua independência técnica e a lealdade devida a cada um.
É permitido ao advogado atuar como conciliador entre seus próprios clientes?
Sim, desde que haja consentimento expresso de todos os envolvidos e o advogado mantenha imparcialidade, podendo o acordo ser homologado sem necessidade de outro profissional.
Qual a diferença entre conciliação e mediação no contexto ético da advocacia?
Na conciliação, o advogado propõe ativamente soluções; na mediação, apenas facilita o diálogo. Ambas são permitidas, mas a conciliação exige maior cuidado com conflitos de interesses.