Sobre o tema
O exercício da advocacia impõe limites éticos e legais rigorosos, especialmente quanto à imputação de crimes a terceiros. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece que o advogado não pode, sem autorização expressa e escrita do cliente, revelar ou imputar fato criminoso a terceiro, sob pena de violação do sigilo profissional e de responsabilidade disciplinar. Essa regra visa equilibrar o direito de defesa com a proteção da honra e da imagem de pessoas não envolvidas diretamente na causa. Na prática, o advogado deve obter procuração com poderes específicos ou autorização por escrito para incluir alegações criminais contra terceiros em petições. A falta dessa autorização torna a conduta antiética e passível de sanção.
Tópicos relacionados
- Estatuto da Advocacia
- Imputação de crime a terceiro
- Autorização escrita do cliente
- Sigilo profissional do advogado
- Limites éticos na postulação
Enunciado
O advogado Felício é contatado pelo seu cliente Paulo que pretende promover ação de responsabilidade civil em face de Rosa, por danos causados à sua honra e ao seu patrimônio material. Nas tratativas, o cliente cientifica o advogado que presenciara diversos atos criminosos praticados por Rosa e por seus familiares Marta e Fábio. Contratado para realizar os seus serviços profissionais, apresenta diversas ações contra o réu Rosa em que descreve seus crimes e os praticados por Marta e Fábio, seus filhos. A petição é subscrita somente pelo advogado e a procuração tem os poderes gerais para o foro.
Nos termos do Estatuto da Advocacia,
Alternativas
- A)
é inerente à atividade postulatória a menção a crimes praticados pelas partes ou terceiros.
- B)
é decorrente do processo a indicação dos fatos essenciais ao deslinde da causa, inclusive os criminosos, que somente demandam ciência do advogado.
- C)
é essencial a autorização escrita para imputação a terceiro de fato definido como crime.
- D)
é possível a descrição de fatos criminosos atribuídos a partes ou a terceiros por autorização verbal.
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Perguntas frequentes
Quando o advogado precisa de autorização escrita para imputar crime a terceiro?
Sempre que pretender mencionar, em petição ou manifestação, fato criminoso atribuído a terceiro não envolvido diretamente no processo. A autorização deve ser expressa e por escrito, conforme o art. 34 do Estatuto da Advocacia.
Quais as consequências para o advogado que imputa crime sem autorização?
Pode responder por infração disciplinar (multa, suspensão ou exclusão da OAB) e também por crime de calúnia ou difamação, além de violação do sigilo profissional.
O sigilo profissional do advogado é absoluto?
Não. Existem exceções, como a autorização do cliente, defesa em processo judicial ou quando o advogado é acusado. Contudo, a regra geral é que o advogado deve guardar sigilo sobre fatos conhecidos no exercício da profissão.