Ano 2015

Sobre o tema

O exercício da advocacia impõe limites éticos e legais rigorosos, especialmente quanto à imputação de crimes a terceiros. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece que o advogado não pode, sem autorização expressa e escrita do cliente, revelar ou imputar fato criminoso a terceiro, sob pena de violação do sigilo profissional e de responsabilidade disciplinar. Essa regra visa equilibrar o direito de defesa com a proteção da honra e da imagem de pessoas não envolvidas diretamente na causa. Na prática, o advogado deve obter procuração com poderes específicos ou autorização por escrito para incluir alegações criminais contra terceiros em petições. A falta dessa autorização torna a conduta antiética e passível de sanção.

Tópicos relacionados

  • Estatuto da Advocacia
  • Imputação de crime a terceiro
  • Autorização escrita do cliente
  • Sigilo profissional do advogado
  • Limites éticos na postulação

Enunciado

O advogado Felício é contatado pelo seu cliente Paulo que pretende promover ação de responsabilidade civil em face de Rosa, por danos causados à sua honra e ao seu patrimônio material. Nas tratativas, o cliente cientifica o advogado que presenciara diversos atos criminosos praticados por Rosa e por seus familiares Marta e Fábio. Contratado para realizar os seus serviços profissionais, apresenta diversas ações contra o réu Rosa em que descreve seus crimes e os praticados por Marta e Fábio, seus filhos. A petição é subscrita somente pelo advogado e a procuração tem os poderes gerais para o foro.
Nos termos do Estatuto da Advocacia,

Alternativas

  • A)

    é inerente à atividade postulatória a menção a crimes praticados pelas partes ou terceiros.

  • B)

    é decorrente do processo a indicação dos fatos essenciais ao deslinde da causa, inclusive os criminosos, que somente demandam ciência do advogado.

  • C)

    é essencial a autorização escrita para imputação a terceiro de fato definido como crime.

  • D)

    é possível a descrição de fatos criminosos atribuídos a partes ou a terceiros por autorização verbal.

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Perguntas frequentes

Quando o advogado precisa de autorização escrita para imputar crime a terceiro?

Sempre que pretender mencionar, em petição ou manifestação, fato criminoso atribuído a terceiro não envolvido diretamente no processo. A autorização deve ser expressa e por escrito, conforme o art. 34 do Estatuto da Advocacia.

Quais as consequências para o advogado que imputa crime sem autorização?

Pode responder por infração disciplinar (multa, suspensão ou exclusão da OAB) e também por crime de calúnia ou difamação, além de violação do sigilo profissional.

O sigilo profissional do advogado é absoluto?

Não. Existem exceções, como a autorização do cliente, defesa em processo judicial ou quando o advogado é acusado. Contudo, a regra geral é que o advogado deve guardar sigilo sobre fatos conhecidos no exercício da profissão.