Sobre o tema
O habeas data é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, LXXII, da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito de acessar e retificar informações pessoais constantes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Sua finalidade é proteger a privacidade e a autodeterminação informativa, especialmente quando há inexatidão ou desatualização de dados. Controvérsias surgem quanto à possibilidade de utilizá-lo para complementar informações, como no caso de incluir a existência de recurso judicial pendente junto ao registro de inadimplência. A Lei nº 9.507/97, que regulamenta o habeas data, ampliou seu âmbito, permitindo a anotação de informações complementares. Compreender os limites e as possibilidades dessa ação é essencial para a correta tutela dos direitos da personalidade.
Tópicos relacionados
- Habeas data e banco de dados
- Direito à autodeterminação informativa
- Lei 9.507/97 e ampliação do habeas data
- Remédios constitucionais: habeas data vs mandado de segurança
- Complementação de dados pessoais
Enunciado
J.G., empresário do ramo imobiliário, surpreendeu-se ao tomar conhecimento de que seu nome constava de um banco de dados de caráter público como inadimplente de uma dívida no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Embora reconheça a existência da dívida, entende que o não pagamento encontra justificativa no fato de o valor a que foi condenado em primeira instância ainda estar sob discussão em grau recursal. Com o objetivo de fazer com que essa informação complementar passe a constar juntamente com a informação principal a respeito da existência do débito, consulta um advogado, que sugere a impetração de um habeas data.
Sobre a resposta à consulta, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O habeas data não é o meio adequado, já que a ordem jurídica não prevê a possibilidade de sua utilização para complementar dados, mas apenas para garantir o direito de acessá-los ou retificá-los.
- B)
Deveria ser impetrado, em vez de habeas data, mandado de segurança, ação constitucional adequada para os casos em que se faça necessária a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
- C)
Deve ser impetrado habeas data, pois, embora o texto constitucional não contemple a hipótese específica do caso concreto, a lei ordinária o faz, de modo a ampliar o âmbito de incidência do habeas data como ação constitucional.
- D)
O habeas data não deve ser impetrado, pois a lei ordinária não pode ampliar uma garantia fundamental prevista no texto constitucional, já que tal configuraria violação ao regime de imutabilidade que acompanha os direitos e as garantias fundamentais.
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Perguntas frequentes
O que é habeas data?
É uma ação constitucional que garante ao cidadão o acesso a informações pessoais em bancos de dados de caráter público e a possibilidade de retificá-las ou complementá-las quando inexatas ou desatualizadas, conforme o art. 5º, LXXII, da CF.
A lei ordinária pode ampliar o âmbito do habeas data?
Sim, a Lei 9.507/97 regulamentou o habeas data e ampliou suas hipóteses de cabimento, como a anotação de informações complementares, desde que não contrarie a Constituição, mas sim a detalhe.
Qual a diferença entre habeas data e mandado de segurança?
O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, enquanto o habeas data é específico para acesso e retificação de dados pessoais em bancos de dados públicos.