Sobre o tema
A liberdade de exercício profissional é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A doutrina classifica as normas constitucionais quanto à sua eficácia em plena, contida e limitada. As normas de eficácia contida são aquelas que têm aplicabilidade imediata, mas podem ser restringidas por lei infraconstitucional. Nesse contexto, a ausência de lei regulamentadora de determinada profissão não impede seu livre exercício. Compreender essa classificação é essencial para resolver questões de direito constitucional, especialmente em provas da OAB e concursos públicos.
Tópicos relacionados
- Liberdade profissional na Constituição
- Eficácia das normas constitucionais
- Norma de eficácia contida
- Art. 5º, XIII da CF
- Regulamentação profissional
Enunciado
O diretor de RH de uma multinacional da área de telecomunicações, em reunião corporativa, afirmou que o mundo globalizado vem produzindo grandes inovações, exigindo o reconhecimento de novas profissões desconhecidas até então. Feitas essas considerações, solicitou à diretoria que alterasse o quadro de cargos e funções da empresa, incluindo as seguintes profissões: gestor de mídias sociais, gerente de marketing digital e desenvolvedor de aplicativos móveis. O presidente da sociedade empresária, posicionando-se contra o pedido formulado, alegou que o exercício de qualquer atividade laborativa pressupõe a sua devida regulamentação em lei, o que ainda não havia ocorrido em relação às referidas profissões.
Com base na teoria da eficácia das normas constitucionais, é correto afirmar que o presidente da sociedade empresária
Alternativas
- A)
argumentou em harmonia com a ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia limitada, exigindo regulamentação legal para que possa produzir efeitos.
- B)
apresentou argumentos contrários à ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia contida, de modo que, inexistindo lei que regulamente o exercício da atividade profissional, é livre o seu exercício.
- C)
apresentou argumentos contrários à ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia plena, já que a liberdade do exercício profissional não pode ser restringida, mas apenas ampliada.
- D)
argumentou em harmonia com a ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, não possui nenhuma eficácia, devendo ser objeto de mandado de injunção para a sua devida regulamentação.
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Perguntas frequentes
O que significa uma norma constitucional de eficácia contida?
É uma norma que produz efeitos imediatos desde a promulgação da Constituição, mas pode ser restringida por lei posterior. Exemplo: o direito de reunião (art. 5º, XVI) pode ser limitado por lei que exija aviso prévio.
Qual a diferença entre norma de eficácia plena e contida?
A norma de eficácia plena é autoaplicável e não admite restrição legal; já a contida também é autoaplicável, mas permite que o legislador infraconstitucional imponha restrições ao seu exercício.
Como o STF interpreta a liberdade profissional diante da ausência de lei regulamentadora?
O STF entende que, na ausência de lei regulamentadora, é livre o exercício profissional, desde que não haja imposição de qualificações específicas. A norma do art. 5º, XIII é de eficácia contida, não limitada.