Ano 2015

Sobre o tema

O processo legislativo brasileiro adota o bicameralismo, com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal atuando como Casas iniciadora e revisora, respectivamente. Quando um projeto de lei é aprovado com modificações pelo Senado, a regra geral é o retorno à Casa iniciadora para apreciação das alterações. Contudo, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que, se a modificação promovida pelo Senado for meramente formal ou de redação, sem alterar o sentido normativo do texto, o projeto pode ser enviado diretamente à sanção presidencial, dispensando o retorno. Essa interpretação busca otimizar o processo legislativo, evitando trâmites desnecessários quando a essência da proposição não é alterada. O entendimento está consolidado no julgamento da ADI 1.124, entre outros precedentes.

Tópicos relacionados

  • Processo legislativo bicameral
  • Revisão pelo Senado Federal
  • Jurisprudência do STF sobre modificações
  • Sanção e veto presidencial
  • Controle de constitucionalidade de leis

Enunciado

Determinado projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados foi devidamente encaminhado ao Senado Federal. Na Casa revisora, o texto foi aprovado com pequena modificação, sendo suprimida certa expressão sem, contudo, alterar o sentido normativo do texto aprovado na Câmara. Assim, o projeto foi enviado ao Presidente da República, que promoveu a sua sanção, dando origem à Lei “L”.
Neste caso, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas

  • A)

    não houve irregularidade no processo legislativo, porque não há necessidade de reapreciação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que tenha expressão suprimida pelo Senado Federal, quando sentido o normativo da redação remanescente não foi alterado.

  • B)

    não houve irregularidade no processo legislativo, porque é função precípua da Casa revisora estabelecer as mudanças que lhe parecerem adequadas, sendo desnecessário o retorno à Casa iniciadora, mesmo nas situações em que a alteração modifique o sentido normativo inicial.

  • C)

    houve irregularidade no processo legislativo, pois qualquer alteração realizada, pela Casa revisora, no texto do projeto de lei implica a necessária devolução à Casa iniciadora, a fim de que aprecie tal alteração.

  • D)

    houve irregularidade no processo legislativo, mas, por tratar-se de problema de natureza interna corporis do Congresso Nacional, somente uma ADI proposta pela Mesa da Câmara dos Deputados teria o condão de suscitar a inconstitucionalidade da Lei “L”.

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Perguntas frequentes

Qual é a função da Casa revisora no processo legislativo brasileiro?

A Casa revisora (Senado Federal, quando a iniciativa é da Câmara, ou vice-versa) tem o poder de emendar o projeto aprovado pela Casa iniciadora, mas suas alterações substanciais exigem o retorno do projeto para apreciação.

O que diz a jurisprudência do STF sobre modificações do Senado que não alteram o sentido normativo?

O STF entende que, se a modificação for meramente formal ou de redação, sem alterar o conteúdo normativo, o projeto não precisa retornar à Casa iniciadora, seguindo diretamente para sanção.

Quais são as consequências de uma irregularidade no processo legislativo?

Uma irregularidade no processo legislativo pode ensejar o controle de constitucionalidade da lei resultante, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), arguindo vício formal no processo de elaboração.