Sobre o tema
A prescrição é matéria de ordem pública no direito tributário, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Código de Processo Civil. No contexto da execução fiscal, a Lei nº 6.830/80 rege o procedimento, e o artigo 174 do Código Tributário Nacional estabelece o prazo de cinco anos para a cobrança do crédito tributário, contado da constituição definitiva. No caso do IPTU, tributo de lançamento de ofício, a constituição ocorre com a notificação ao contribuinte. Se o Fisco ajuíza a execução após mais de cinco anos sem causa interruptiva ou suspensiva, o juiz pode, ao analisar a inicial, verificar a prescrição e decretá-la de ofício, sem necessidade de prévia oitiva da Fazenda Pública, pois a prescrição extingue o crédito e o processo.
Tópicos relacionados
- Prescrição em execução fiscal
- IPTU - prazo prescricional de 5 anos
- Reconhecimento de ofício pelo juiz
- Lei 6.830/80 e CTN art. 174
- STJ - ordem pública e prescrição
Enunciado
Em 2007, a pessoa jurídica Y recebeu notificação para pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em 2014, diante da constatação de que a contribuinte não havia apresentado qualquer impugnação e nem realizado o pagamento, o Município X ajuizou execução fiscal para a cobrança destes créditos.
Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 6.830/80, o juiz, ao analisar a inicial da execução fiscal proposta pelo Fisco,
Alternativas
- A)
poderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública.
- B)
poderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública e a contribuinte.
- C)
poderá decretar a prescrição de ofício, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública.
- D)
só poderá decretar a prescrição se esta vier a ser suscitada pela contribuinte.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo de prescrição para cobrança do IPTU?
O prazo é de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre com a notificação do lançamento (art. 174 do CTN).
O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício na execução fiscal sem ouvir a Fazenda Pública?
Sim, a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício, independentemente de oitiva, conforme jurisprudência do STJ. A Fazenda poderá recorrer da decisão.
Qual a diferença entre decadência e prescrição no direito tributário?
A decadência extingue o direito de constituir o crédito pelo lançamento, enquanto a prescrição extingue a ação para cobrar o crédito já constituído. Os prazos e regras são distintos (CTN arts. 173 e 174).