Sobre o tema
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) define as competências dos Conselhos Seccionais da OAB, órgãos que administram as subseções estaduais. Uma atribuição importante é a possibilidade de ajuizar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses dos advogados inscritos, sem necessidade de autorização individual. Esse instrumento processual coletivo visa proteger direitos líquidos e certos da classe, como questões relacionadas ao exercício profissional, honorários ou prerrogativas. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a legitimidade ativa dos Conselhos Seccionais para essa ação, desde que haja deliberação do órgão competente. Entender essa competência é essencial para a atuação institucional da OAB e para a defesa dos advogados.
Tópicos relacionados
- Competências do Conselho Seccional da OAB
- Mandado de segurança coletivo no Estatuto da Advocacia
- Legitimidade ativa da OAB para ações coletivas
- Deliberação do Conselho Seccional para ajuizamento
Enunciado
Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,
Alternativas
- A)
ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.
- B)
queixa-crime contra quem tenha ofendido os advogados inscritos na respectiva Seccional.
- C)
mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.
- D)
mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.
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Perguntas frequentes
O que é o Conselho Seccional da OAB?
É o órgão de direção da OAB em cada estado, responsável por administrar a inscrição de advogados, aplicar sanções disciplinares e defender as prerrogativas da classe, entre outras atribuições previstas no Estatuto da Advocacia.
Qual a diferença entre mandado de segurança individual e coletivo?
O mandado de segurança individual é impetrado por pessoa física ou jurídica para proteger direito próprio. Já o coletivo é ajuizado por entidade representativa (como sindicato, associação ou OAB) em defesa de um grupo, independentemente de autorização individual dos membros.
A OAB pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade?
Sim, a OAB possui legitimidade para ajuizar ADI perante o STF, mas essa competência é do Conselho Federal, não do Conselho Seccional. O Conselho Seccional atua em âmbito estadual, podendo ajuizar ações apenas dentro de sua esfera de atuação.