Sobre o tema
A concessão de serviços públicos é um instrumento administrativo pelo qual a Administração Pública delega a exploração de um serviço a um particular, sob regime de direito público. A questão central é saber se a concessão confere exclusividade ao concessionário, impedindo a realização de novos contratos que possam competir com o serviço já delegado. A Lei nº 8.987/1995, que regula o regime de concessão e permissão, estabelece que a outorga não tem caráter de exclusividade, salvo em situações de inviabilidade técnica ou econômica justificada. Isso visa proteger o interesse público e garantir a livre concorrência, evitando monopólios desnecessários. No caso, o Estado pode licitar outro serviço no mesmo trecho, desde que não haja exclusividade contratual ou legal.
Tópicos relacionados
- Princípio da exclusividade na concessão
- Lei 8.987/1995 e outorga de serviços públicos
- Concorrência entre concessionárias
- Inviabilidade técnica ou econômica como exceção
- Direitos do concessionário frente a novas licitações
Enunciado
O Estado X, após regular processo licitatório, celebrou contrato de concessão de serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, por ônibus regular, com a sociedade empresária “F”, vencedora do certame, com prazo de 10 (dez) anos. Entretanto, apenas 5 (cinco) anos depois da assinatura do contrato, o Estado publicou edital de licitação para a concessão de serviço de transporte de passageiros, por ônibus do tipo executivo, para o mesmo trecho.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A sociedade empresária “F” pode impedir a realização da nova licitação, uma vez que a lei atribui caráter de exclusividade à outorga da concessão de serviços públicos.
- B)
A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificada.
- C)
A lei atribui caráter de exclusividade à concessão de serviços públicos, mas a violação ao comando legal somente confere à sociedade empresária “F” direito à indenização por perdas e danos.
- D)
A lei veda a atribuição do caráter de exclusividade à outorga de concessão, o que afasta qualquer pretensão por parte da concessionária, salvo o direito à rescisão unilateral do contrato pela concessionária, mediante notificação extrajudicial.
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Perguntas frequentes
O que diz a Lei 8.987/1995 sobre exclusividade nas concessões?
A lei estabelece que a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo quando houver inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificada.
A concessionária pode impedir a realização de nova licitação para serviço similar?
Não, a concessionária não pode impedir a nova licitação, pois a regra é a não exclusividade, a menos que haja cláusula expressa ou justificativa técnica/econômica.
Qual é a consequência para a concessionária se o Estado realizar nova licitação sem exclusividade?
A concessionária não tem direito a indenização ou rescisão unilateral apenas por isso, salvo se o contrato original garantir exclusividade ou se houver prejuízo direto decorrente de violação legal.