Sobre o tema
O controle externo da administração pública no Brasil é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o artigo 71 da Constituição Federal. A competência do TCU abrange a fiscalização de recursos federais repassados a estados, municípios e entidades privadas, inclusive mediante convênios. Assim, mesmo em obras estaduais, se houver verbas da União, o TCU pode fiscalizar a aplicação desses recursos. A atuação do TCU inclui apreciar denúncias, realizar auditorias e, em caso de irregularidades, adotar medidas como a fixação de prazo para correção. O entendimento jurisprudencial consolidado é que o TCU não pode sustar diretamente contratos administrativos, mas pode determinar que o órgão responsável adote providências, sob pena de responsabilidade. Essa questão aborda esse limite do poder de fiscalização do TCU.
Tópicos relacionados
- Competência do TCU sobre convênios federais
- Controle externo da administração pública
- Fiscalização de obras com recursos da União
- Poderes do TCU: sustação vs. fixação de prazo
- Princípio da legalidade na administração pública
Enunciado
O Estado X está ampliando a sua rede de esgotamento sanitário. Para tanto, celebrou contrato de obra com a empresa “Enge-X-Sane”, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). A fim de permitir a conclusão das obras, com a extensão da rede de esgotamento a quatro comunidades carentes, o Estado celebrou termo aditivo com a referida empresa, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), custeados com recursos transferidos pela União, mediante convênio, elevando, assim, o valor total do contrato para R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Considerando que foram formuladas denúncias de sobrepreço ao Tribunal de Contas da União, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O Tribunal de Contas da União não tem competência para apurar eventual irregularidade, uma vez que se trata de obra pública estadual, devendo o interessado formular denúncia ao Tribunal de Contas do Estado.
- B)
O Tribunal de Contas da União não tem competência para apurar eventual irregularidade, mas pode, de ofício, remeter os elementos da denúncia para o Tribunal de Contas do Estado.
- C)
O Tribunal de Contas da União é competente para fiscalizar a obra e pode determinar, diante de irregularidades, a imediata sustação da execução do contrato impugnado.
- D)
O Tribunal de Contas da União é competente para fiscalizar a obra e pode indicar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual a competência do TCU para fiscalizar convênios federais?
O TCU é competente para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados a entes subnacionais mediante convênios, conforme o art. 71, VI, da CF, podendo realizar auditorias e exigir prestação de contas.
O TCU pode sustar diretamente um contrato administrativo?
Não. O TCU não possui poder de sustar diretamente contratos administrativos; cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo (art. 49, V, CF). O TCU pode, no entanto, fixar prazo para o órgão adotar providências corretivas.
Qual a diferença entre controle do TCU e controle do Tribunal de Contas do Estado (TCE)?
O TCU fiscaliza recursos federais, enquanto o TCE fiscaliza recursos estaduais e municipais (quando não houver TCM). Em caso de convênios com verbas federais, ambos podem ter competência, mas o TCU age sobre a parcela federal.