Ano 2015

Sobre o tema

A emancipação no direito civil brasileiro é um instituto que antecipa a aquisição da capacidade civil plena, permitindo que menores de 18 anos pratiquem atos da vida civil independentemente de assistência. No entanto, as formas de emancipação variam conforme a situação jurídica do menor. Para menores sob tutela, como no caso de José, a emancipação não pode ser concedida apenas por instrumento público ou particular, pois falta a autoridade parental. Exige-se, portanto, um procedimento judicial específico, com manifestação do Ministério Público e oitiva do tutor, para que o juiz avalie a maturidade e o discernimento do tutelado. Essa distinção é essencial para compreender os limites da capacidade civil e as garantias processuais destinadas à proteção do menor.

Tópicos relacionados

  • emancipação voluntária pelos pais
  • emancipação judicial de menores sob tutela
  • capacidade civil e os atos da vida civil
  • procedimento de emancipação no Código Civil
  • diferença entre tutela e curatela

Enunciado

Os tutores de José consideram que o rapaz, aos 16 anos, tem maturidade e discernimento necessários para praticar os atos da vida civil. Por isso, decidem conferir ao rapaz a sua emancipação.
Consultam, para tanto, um advogado, que lhes aconselha corretamente no seguinte sentido:

Alternativas

  • A)

    José poderá ser emancipado em procedimento judicial, com a oitiva do tutor sobre as condições do tutelado.

  • B)

    José poderá ser emancipado via instrumento público, sendo desnecessária a homologação judicial.

  • C)

    José poderá ser emancipado via instrumento público ou particular, sendo necessário procedimento judicial.

  • D)

    José poderá ser emancipado por instrumento público, com averbação no registro de pessoas naturais.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Quais são as formas de emancipação previstas no Código Civil brasileiro?

O Código Civil, no artigo 5º, parágrafo único, prevê a emancipação voluntária (por concessão dos pais, mediante instrumento público), judicial (para menores sob tutela, com decisão judicial), legal (pelo casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em ensino superior, estabelecimento civil ou comercial com economia própria) e por sentença (para o menor que tenha 16 anos completos e economia própria, se for emancipado pelos pais).

A emancipação de menor sob tutela exige procedimento judicial?

Sim. Nos termos do artigo 5º, parágrafo único, inciso II, do Código Civil, a emancipação de menor sob tutela depende de decisão judicial, ouvido o tutor e o Ministério Público, sendo necessária a comprovação de que o menor possui discernimento e maturidade para os atos da vida civil.

A emancipação por instrumento público é válida para menores sob tutela?

Não. A emancipação por instrumento público é uma forma de emancipação voluntária, que só pode ser concedida pelos pais. Para menores sob tutela, como não há poder familiar, a única forma de emancipação é a judicial, conforme exige o Código Civil.