Ano 2015

Sobre o tema

Na sucessão legítima, quando um herdeiro necessário renuncia à herança, seus descendentes não são chamados a herdar por direito de representação. Isto ocorre porque a renúncia é uma manifestação de vontade que opera retroativamente, excluindo o renunciante da sucessão como se nunca tivesse sido herdeiro. No direito das sucessões brasileiro, disciplinado pelo Código Civil (arts. 1.784 a 1.856), o instituto da renúncia é personalíssimo e irretratável. Entender seus efeitos é crucial para resolver questões de partilha, especialmente quando há filhos do renunciante. A ausência de direito de representação sobre a herança do ascendente falecido é uma das principais consequências, como ilustra o caso de Márcia e seus herdeiros.

Tópicos relacionados

  • Renúncia à herança no direito civil
  • Direito de representação na sucessão
  • Herdeiros necessários e legítimos
  • Efeitos da renúncia na partilha
  • Sucessão legítima no Código Civil

Enunciado

Márcia era viúva e tinha três filhos: Hugo, Aurora e Fiona. Aurora, divorciada, vivia sozinha e tinha dois filhos, Rui e Júlia. Márcia faleceu e Aurora renunciou à herança da mãe. Sobre a divisão da herança de Márcia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um metade da herança.

  • B)

    Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo, Fiona, Rui e Júlia, em partes iguais, cabendo a cada um 1/4 da herança.

  • C)

    Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo, Fiona, Rui e Júlia, cabendo a Hugo e Fiona 1/3 da herança, e a Rui e Júlia 1/6 da herança para cada um.

  • D)

    Aurora não pode renunciar à herança de sua mãe, uma vez que tal faculdade não é admitida quando se tem descendentes de primeiro grau.

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre renúncia e cessão de herança?

A renúncia é um ato unilateral pelo qual o herdeiro abre mão da herança, retroagindo à data da abertura da sucessão, como se nunca tivesse sido herdeiro. Já a cessão é um contrato bilateral em que o herdeiro transfere seus direitos hereditários a terceiro, mantendo-se como herdeiro até a cessão.

Os descendentes do renunciante podem herdar por direito de representação?

Não. O direito de representação só ocorre quando o herdeiro é pré-morto, ausente ou indigno. Na renúncia, o renunciante é considerado como se nunca tivesse sido herdeiro, então seus descendentes não o representam; a herança é dividida entre os demais herdeiros da mesma classe.

A renúncia pode ser parcial?

Não, a renúncia é um ato puro e simples, não podendo ser feita em parte, sob condição ou a termo. O herdeiro que renuncia o faz integralmente à herança, sem ressalvas.