Ano 2015

Sobre o tema

O contrato estimatório, também conhecido como venda em consignação, é regulado pelos artigos 534 a 537 do Código Civil brasileiro. Nesse tipo de negócio jurídico, uma parte (consignante) entrega bens móveis a outra (consignatária) para que esta os venda, pagando o preço estimado ou devolvendo a coisa se não conseguir vendê-la. A principal característica é que o risco pela perda ou deterioração dos bens, salvo força maior ou caso fortuito, recai sobre o consignatário, mesmo antes do pagamento. Essa alocação de riscos é fundamental para a segurança do consignante. Questões sobre penhora dos bens consignados por dívidas do consignatário e sobre a impossibilidade de o consignante dispor da coisa durante o contrato são recorrentes em provas da OAB e exigem conhecimento das regras específicas do instituto.

Tópicos relacionados

  • Contrato estimatório no Código Civil
  • Risco da coisa no contrato estimatório
  • Penhora de bens consignados
  • Diferença entre consignação e venda

Enunciado

Maria entregou à sociedade empresária JL Veículos Usados um veículo Vectra, ano 2008, de sua propriedade, para ser vendido pelo valor de R$ 18.000,00. Restou acordado que o veículo ficaria exposto na loja pelo prazo máximo de 30 dias.
Considerando a hipótese acima e as regras do contrato estimatório, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O veículo pode ser objeto de penhora pelos credores da JL Veículos Usados, mesmo que não pago integralmente o preço.

  • B)

    A sociedade empresária JL Veículos Usados suportará a perda ou deterioração do veículo, não se eximindo da obrigação de pagar o preço ajustado, ainda que a restituição se impossibilite sem sua culpa.

  • C)

    Ainda que não pago integralmente o preço a Maria, o veículo consignado poderá ser objeto de penhora, caso a sociedade empresária JL Veículos Usados seja acionada judicialmente por seus credores.

  • D)

    Maria poderá dispor do veículo enquanto perdurar o contrato estimatório, com fundamento na manutenção da reserva do domínio e da posse indireta da coisa.

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Perguntas frequentes

O que é contrato estimatório?

É o contrato pelo qual uma pessoa (consignante) entrega bens móveis a outra (consignatária) para que esta os venda, obrigando-se a pagar o preço estimado ou a devolver a coisa se não conseguir vendê-la.

Quem suporta o risco da perda da coisa no contrato estimatório?

O consignatário suporta o risco, salvo se a perda decorrer de força maior ou caso fortuito, respondendo pelo pagamento do preço mesmo que a coisa pereça sem sua culpa.

O consignatário pode vender a coisa por preço inferior ao estimado?

Sim, se houver autorização do consignante ou se tal for permitido pelo contrato; caso contrário, responde pela diferença.