Ano 2015

Sobre o tema

A posse, no direito civil brasileiro, divide-se entre boa-fé e má-fé, com consequências jurídicas distintas quanto às benfeitorias realizadas pelo possuidor. O possuidor de má-fé, aquele que sabe ou deveria saber do vício que contamina sua posse (como o esbulho violento), tem direito apenas ao reembolso das benfeitorias necessárias, e desde que ainda existam no momento da evicção. Não lhe assiste o direito de retenção, que permite reter a coisa até o pagamento. Essa distinção, prevista nos artigos 1.219 e 1.220 do Código Civil, busca equilibrar o direito de propriedade e a proteção da posse, evitando enriquecimento indevido do proprietário, mas sem premiar quem age contra a lei.

Tópicos relacionados

  • Posse de boa-fé e má-fé
  • Benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias
  • Direito de retenção por benfeitorias
  • Esbulho e ações possessórias
  • Indenização ao possuidor de má-fé

Enunciado

Mediante o emprego de violência, Mélvio esbulhou a posse da Fazenda Vila Feliz. A vítima do esbulho, Cassandra, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mélvio após um ano e meio, o que impediu a concessão de medida liminar em seu favor. Passados dois anos desde a invasão, Mélvio teve que trocar o telhado da casa situada na fazenda, pois estava danificado. Passados cinco anos desde a referida obra, a ação de reintegração de posse transitou em julgado e, na ocasião, o telhado colocado por Mélvio já se encontrava severamente danificado. Diante de sua derrota, Mélvio argumentou que faria jus ao direito de retenção pelas benfeitorias erigidas, exigindo que Cassandra o reembolsasse.
A respeito do pleito de Mélvio, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Mélvio não faz jus ao direito de retenção por benfeitorias, pois sua posse é de má-fé e as benfeitorias, ainda que necessárias, não devem ser indenizadas, porque não mais existiam quando a ação de reintegração de posse transitou em julgado.

  • B)

    Mélvio é possuidor de boa-fé, fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias e devendo ser indenizado por Cassandra com base no valor delas.

  • C)

    Mélvio é possuidor de má-fé, não fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias, mas deve ser indenizado por Cassandra com base no valor delas.

  • D)

    Mélvio é possuidor de má-fé, fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias e devendo ser indenizado pelo valor atual delas.

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Perguntas frequentes

O possuidor de má-fé tem direito a indenização por benfeitorias?

Sim, mas apenas pelas benfeitorias necessárias e desde que ainda existam no momento da evicção. Benfeitorias úteis ou voluptuárias não são indenizadas.

O que é direito de retenção por benfeitorias?

É a faculdade do possuidor de boa-fé de permanecer com a coisa até ser reembolsado pelas benfeitorias necessárias ou úteis. O possuidor de má-fé não tem esse direito.

Como se classifica a posse decorrente de esbulho violento?

A posse obtida por violência é considerada de má-fé, pois o possuidor tem conhecimento do vício que macula sua posse.