Sobre o tema
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069/1990, é o marco legal brasileiro que consagra a doutrina da proteção integral a crianças e adolescentes. Seu artigo 2º define como criança a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos incompletos, mas traz um parágrafo único que estende a aplicação excepcional do Estatuto a pessoas de 18 a 21 anos nos casos expressos em lei. Essa disposição, contudo, entrou em conflito com o Código Civil de 2002, que reduziu a maioridade civil para 18 anos. O entendimento jurisprudencial e doutrinário é que, para os efeitos civis, o parágrafo único perdeu eficácia, permanecendo aplicável apenas em situações penais específicas, quando a lei assim determinar. A questão explora justamente essa desarmonia normativa e os limites de incidência do ECA.
Tópicos relacionados
- Maioridade civil e penal no Brasil
- Art. 2º do ECA e sua aplicação excepcional
- Conflito entre ECA e Código Civil de 2002
- Medidas socioeducativas e idade na data do fato
- Emancipação e proteção integral
Enunciado
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que pessoas com até doze anos de idade incompletos são consideradas crianças e aquelas entre doze e dezoito anos incompletos, adolescentes. Estabelece, ainda, o Art. 2º, parágrafo único, que “Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade”.
Partindo da análise do caráter etário descrito no enunciado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O texto foi derrogado, não tendo qualquer aplicabilidade no aspecto penal, que considera a maioridade penal aos dezoito anos, não podendo, portanto, ser aplicada qualquer medida socioeducativa a pessoas entre dezoito e vinte e um anos incompletos, pois o critério utilizado para a incidência é a idade na data do julgamento e não a idade na data do fato.
- B)
A proteção integral às crianças e adolescentes, primado do ECA, estendeu a proteção da norma especial aos que ainda não tenham completado a maioridade civil, nisso havendo a proteção especialmente destinada aos menores de vinte e um anos, nos âmbitos do Direito Civil e do Direito Penal.
- C)
O texto destacado no parágrafo único desarmoniza-se da regra do Código Civil de 2002 que estabelece que a maioridade civil dá-se aos dezoito anos; por esse motivo, a regra indicada no enunciado não tem mais aplicabilidade no âmbito civil.
- D)
Ao menor emancipado não se aplicam os princípios e as normas previstas no ECA; por isso, o estabelecido no texto transcrito, desde a entrada em vigor da norma especial em 1990, não era aplicada aos menores emancipados, exceto para fins de Direito Penal.
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Perguntas frequentes
O que significa o parágrafo único do art. 2º do ECA?
Ele permite que, excepcionalmente, o Estatuto seja aplicado a pessoas entre 18 e 21 anos, mas apenas nos casos expressamente previstos em lei, como em algumas situações de execução de medidas socioeducativas.
O parágrafo único do art. 2º do ECA ainda é válido?
Para o Direito Civil, perdeu eficácia com o Código Civil de 2002, que fixa a maioridade civil aos 18 anos. No âmbito penal e socioeducativo, permanece aplicável quando a lei assim determina, respeitando a maioridade penal aos 18 anos.
Qual a diferença entre maioridade civil e penal?
A maioridade civil (18 anos) confere plena capacidade para atos da vida civil. A maioridade penal (18 anos) torna a pessoa imputável criminalmente. O ECA, para fins de proteção, pode se estender até 21 anos em casos específicos, sem alterar a maioridade penal.