Sobre o tema
O Direito de Família brasileiro prioriza a reintegração da criança à família natural, especialmente quando não há risco de violação de direitos. O poder familiar é irrenunciável e apenas pode ser suspenso ou destituído nas hipóteses legais. A guarda de fato exercida por terceiros não se sobrepõe ao direito parental, salvo situações excepcionais de perigo iminente. A tutela é medida subsidiária, aplicável quando os pais estão impossibilitados de exercer o poder familiar. O melhor interesse da criança é princípio norteador, mas não autoriza afastar a mãe que demonstra capacidade e interesse em retomar o convívio diário com o filho.
Tópicos relacionados
- Poder familiar e suas limitações
- Guarda de fato e guarda de direito
- Tutela e curatela no Direito de Família
- Melhor interesse do menor
- Reintegração à família natural
Enunciado
B e P, vizinhos da criança Y, cuidam do menino desde a tenra idade, quando o pai da criança faleceu e sua genitora, por motivos profissionais, mudou-se para localidade distante, fazendo visitas esporádicas ao infante, mas sempre enviando ajuda de custo para a alimentação do filho. Quando a criança completou um ano de idade, a genitora alcançou patamar financeiro estável, passando a ter meios para custear os gastos da criança também com educação, lazer, saúde etc. Assim, buscou a restituição do convívio diário com a criança Y, levando-a para morar consigo, o que gerou discordância dos vizinhos B e P, que ingressaram com Ação de Guarda e Tutela do menor, argumentando a construção de laços afetivos intensos e que a criança iria sofrer com a distância.
Analise a situação e, sob o ponto de vista jurídico, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O afastamento da genitora do convívio cotidiano com a criança Y impede a reconstrução de laços afetivos, devendo ser, de pronto, conferida a guarda provisória aos vizinhos que o criaram e, ao final, a tutela do menor aos demandantes B e P.
- B)
A reintegração à família natural, no caso, junto à mãe, deve ser priorizada em relação a outra providência, não havendo justo motivo para a que a criança seja posta sob tutela na hipótese narrada, uma vez que isso demandaria a perda ou suspensão do poder familiar, o que não encontra aplicabilidade nos estritos termos do enunciado.
- C)
Os vizinhos que detinham a guarda de fato da criança Y têm prioridade no exercício do encargo de tutores, considerando esse o atendimento ao melhor interesse da criança, podendo eles assumir a função mesmo que a mãe mantenha o poder familiar, ante a precariedade e provisoriedade do referido encargo jurídico.
- D)
A mãe da criança Y pode anuir com o pedido de colocação da criança sob tutela se considerar que atenderá ao melhor interesse do infante, hipótese em que a sentença homologatória poderá ser revogada a qualquer tempo, caso mudem as circunstâncias que a justificaram, não fazendo, pois, coisa julgada material.
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Perguntas frequentes
O que é poder familiar?
É o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores, incluindo guarda, educação e sustento. É irrenunciável e só pode ser perdido por decisão judicial.
Quando cabe tutela no Direito de Família brasileiro?
A tutela é cabível quando os pais faleceram, são destituídos ou suspensos do poder familiar. Não é aplicável quando a mãe está viva, exerce o poder familiar e não foi destituída.
O que é família natural no ordenamento jurídico brasileiro?
Família natural é a formada pelos pais e seus descendentes, independentemente de vínculo biológico ou adoção. O ECA prioriza a reintegração da criança à sua família natural.