Ano 2015

Sobre o tema

A Convenção Coletiva de Consumo é um instrumento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que permite a pactuação de normas entre entidades representativas de consumidores e fornecedores para regulamentar relações de consumo. Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, sua eficácia é limitada aos filiados das entidades signatárias, conforme o art. 107 do CDC. Esse mecanismo busca prevenir litígios e equilibrar a relação entre as partes, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I). A convenção pode tratar de preço, garantias e outros aspectos, desde que respeitados os direitos básicos do consumidor.

Tópicos relacionados

  • Convenção Coletiva de Consumo
  • Vulnerabilidade do consumidor
  • Efeitos da convenção coletiva
  • Legitimados para firmar a convenção
  • Limitação aos filiados das entidades

Enunciado

As negociações mercantis adotaram uma nova ordem quando o Código de Defesa do Consumidor foi implementado no sistema jurídico nacional. A norma visa a proteger a parte mais frágil econômica e tecnicamente de práticas abusivas, conferindo-lhe a tutela do Art. 4º, I, do CDC, que consagra a presunção de vulnerabilidade absoluta geral inerente a todos os consumidores. Essa nova ordem ainda conferiu especial atenção à Convenção Coletiva adotada em outros ramos do Direito, passando também a constituir forma de equacionamento de conflitos nas relações de consumo antes mesmo da judicialização das questões, ou mesmo se antecipando à instalação dos litígios.
A respeito da Convenção Coletiva de Consumo, prevista no microssistema do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A Convenção regularmente constituída torna-se obrigatória a partir da assinatura dos legitimados, dispensando-se o registro do instrumento em cartório de títulos e documentos.

  • B)

    A Convenção não poderá regulamentar as relações de consumo no que diz respeito ao preço e às garantias de produtos e serviços, atribuições do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

  • C)

    A Convenção regularmente constituída vincula os signatários, mas, caso o fornecedor se desligue da entidade celebrante à qual estava vinculado, eximir-se-á do cumprimento do estabelecido.

  • D)

    A Convenção firmada por entidades civis de consumidores e associações de fornecedores somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é a Convenção Coletiva de Consumo?

É um acordo celebrado entre entidades representativas de consumidores e fornecedores para estabelecer normas sobre relações de consumo, com base no art. 107 do CDC.

A Convenção Coletiva de Consumo obriga consumidores que não são filiados às entidades signatárias?

Não. A convenção só vincula os filiados das entidades que a firmaram, conforme o art. 107 do CDC.

A Convenção Coletiva de Consumo pode tratar de preços e garantias?

Sim, desde que não viole os direitos básicos do consumidor previstos no CDC. A convenção pode regulamentar preços, garantias e outros aspectos das relações de consumo.