Ano 2015

Sobre o tema

O sigilo profissional do advogado é um dos pilares da advocacia, garantindo a confiança entre cliente e profissional. No Brasil, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece que o advogado tem o dever de guardar sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento no exercício da profissão. Esse dever é absoluto e não pode ser afastado nem mesmo quando o advogado é chamado a depor como testemunha. A proteção ao sigilo profissional visa assegurar a ampla defesa e o contraditório, além de preservar a intimidade do cliente. Em situações processuais, o advogado deve equilibrar seu dever de testemunhar com a obrigação ética de não revelar informações confidenciais, devendo limitar seu depoimento ao que não viole o sigilo.

Tópicos relacionados

  • Sigilo profissional do advogado
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Advogado como testemunha
  • Limites do depoimento do advogado

Enunciado

Epitácio é defendido pelo advogado Anderson em processo relacionado à dissolução de sua sociedade conjugal. Posteriormente, Epitácio vem a se envolver em processo de natureza societária e contrata novo advogado especialista na matéria. Designada audiência para a oitiva de testemunhas, a defesa de Epitácio arrola como testemunha o advogado Anderson, diante do seu conhecimento de fatos decorrentes do litígio de família, obtidos exclusivamente diante do seu exercício profissional e relevantes para o desfecho do litígio empresarial.
Consoante o Estatuto da Advocacia, o advogado deve

Alternativas

  • A)

    atuar como testemunha em qualquer situação.

  • B)

    depor, porém sem revelar fatos ligados ao sigilo profissional.

  • C)

    resguardar-se e requerer autorização escrita do cliente.

  • D)

    buscar suprimento judicial para depor em Juízo.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O advogado pode ser testemunha em processo judicial?

Sim, o advogado pode ser testemunha, mas deve limitar seu depoimento a fatos que não estejam protegidos pelo sigilo profissional, conforme o art. 7º, XIX, e art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia.

O que diz o Estatuto da Advocacia sobre o sigilo profissional?

O art. 34, VII, veda a revelação de segredo profissional sem justa causa. O art. 7º, XIX, permite ao advogado depor como testemunha, mas com a obrigação de não violar o sigilo.

O advogado precisa de autorização do cliente para depor?

Não. A obrigação de sigilo é ética e independe de autorização. O advogado deve por conta própria preservar as informações confidenciais ao depor.