Ano 2015

Sobre o tema

A litigância de má-fé é um desvio processual que ocorre quando uma das partes ou seu advogado age com dolo, fraude, abuso de direito ou conduta temerária, visando prejudicar o adversário ou protelar o andamento do processo. O Código de Processo Civil (CPC) tipifica as hipóteses de má-fé nos artigos 80 e 81, sujeitando o infrator a multa e indenização. A identificação da má-fé exige análise concreta da intenção do agente, não se confundindo com mero erro ou exercício legítimo do direito de ação. A questão aborda situações cotidianas forenses para distinguir condutas que configuram má-fé daquelas meramente inadequadas ou protelatórias.

Tópicos relacionados

  • Litigância de má-fé no CPC
  • Conduta temerária e abuso processual
  • Multa por litigância de má-fé
  • Diferença entre má-fé e mero erro
  • Hipóteses do artigo 80 do CPC

Enunciado

A repressão à má-fé processual é disciplinada em diversas fontes normativas que orientam a aplicação do direito. A multa por litigância de má-fé pode ser aplicada ao autor, réu e interveniente e mesmo ao causídico, o que deve ser apurado em ação própria, baseada no Estatuto da OAB.
Partindo do tema em questão, analise as situações do cotidiano forense apresentadas a seguir e assinale a única em que restou caracterizada a ocorrência de má-fé processual.

Alternativas

  • A)

    A propositura de várias ações idênticas quanto às partes, à causa de pedir e ao pedido, distribuídas a juízos distintos, com nomen iuris diversos, objetivando concessão de medida liminar e revisão de cláusulas de um mesmo contrato, configura má-fé processual de conduta temerária.

  • B)

    A propositura de ação cautelar de exibição de documentos e, sucessivamente, a propositura de ação de revisão de contrato, gerando a perda do objeto da primeira por motivo superveniente, caracteriza conduta despida de probidade e merece a aplicação da multa por litigância de má-fé.

  • C)

    O protocolo intempestivo de petição intercorrente e de recurso geram, indubitavelmente, a presunção de má-fé do signatário, ao buscar postergar o feito e gerar tumulto processual, cabendo a aplicação de multa em tais hipóteses.

  • D)

    Na impugnação ao cumprimento de sentença, quando o fundamento do pedido disser respeito a excesso na execução, a lei estabelece ser imprescindível que o impugnante aponte o valor que entende correto, sob pena de rejeição da medida impugnativa e a presunção de litigância de má-fé pela postergação do feito.

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Perguntas frequentes

O que é litigância de má-fé no processo civil?

É a conduta de uma das partes ou interveniente que age com dolo, fraude, abuso de direito ou de forma temerária, com o intuito de prejudicar a outra parte ou protelar o processo, sujeitando-se a multa e indenização.

Quais são as principais hipóteses de má-fé previstas no CPC?

O artigo 80 do CPC elenca condutas como alterar a verdade dos fatos, usar do processo para obter objetivo ilegal, proceder de modo temerário, interpor recurso com intuito manifestamente protelatório, entre outras.

A propositura de várias ações idênticas configura má-fé?

Sim, quando a parte propõe múltiplas ações com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, mas com nomes jurídicos diferentes, visando obter liminares ou benefícios indevidos, caracteriza conduta temerária e abusiva, passível de multa.