Sobre o tema
No direito sucessório brasileiro, o processo de inventário judicial é o meio formal para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, promovendo a partilha entre os herdeiros. Um aspecto crucial envolve a legitimidade das partes para requerer a abertura do inventário e a forma como os credores do de cujus podem satisfazer seus créditos. A questão processual se concentra na possibilidade de um credor, como Carlos, habilitar seu crédito e buscar o pagamento mediante adjudicação de bens reservados, com a concordância dos herdeiros. Compreender os sujeitos legitimados e os procedimentos de habilitação de crédito é essencial para a correta condução do inventário, evitando nulidades e garantindo a eficiência na administração da herança.
Tópicos relacionados
- Legitimidade para requerer inventário judicial
- Habilitação de crédito no inventário
- Adjudicação de bens reservados ao credor
- Papel do Ministério Público no inventário
- Crédito do herdeiro e credores do herdeiro
Enunciado
Márcio faleceu, deixando bens imóveis e móveis a inventariar, assim como filho capaz e Antonieta, viúva, então casada pelo regime de comunhão parcial de bens. Além dos bens, Márcio deixou dívidas tributárias e débito vencido e exigível em favor de Carlos.
Analisando os aspectos processuais do inventário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Carlos possui legitimidade para requerer a habilitação de seu crédito junto ao juízo do inventário a qualquer tempo no processo de inventário.
- B)
É dado a Carlos requerer o recebimento de seu crédito por meio da adjudicação dos bens já reservados, mediante concordância dos herdeiros.
- C)
O Ministério Público e a Fazenda Pública não possuem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário judicial por ocasião do falecimento de Márcio.
- D)
O credor de Antonieta não goza de legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário judicial.
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Perguntas frequentes
Quem tem legitimidade para requerer a abertura do inventário judicial?
Têm legitimidade o cônjuge ou companheiro, os herdeiros, os legatários, o testamenteiro, os credores do falecido, os credores dos herdeiros ou legatários, o Ministério Público e a Fazenda Pública.
Qual o prazo para os credores habilitarem seus créditos no inventário?
Os credores devem habilitar seus créditos no prazo de 15 dias após a abertura do inventário, sob pena de serem excluídos da partilha, mas ainda podem cobrar os herdeiros após a partilha.
O que é adjudicação de bens reservados no inventário?
É a destinação de bens do espólio, por decisão judicial, para o pagamento de dívidas do falecido, podendo ser feita diretamente aos credores mediante concordância dos herdeiros.