Ano 2015

Sobre o tema

No direito sucessório brasileiro, o processo de inventário judicial é o meio formal para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, promovendo a partilha entre os herdeiros. Um aspecto crucial envolve a legitimidade das partes para requerer a abertura do inventário e a forma como os credores do de cujus podem satisfazer seus créditos. A questão processual se concentra na possibilidade de um credor, como Carlos, habilitar seu crédito e buscar o pagamento mediante adjudicação de bens reservados, com a concordância dos herdeiros. Compreender os sujeitos legitimados e os procedimentos de habilitação de crédito é essencial para a correta condução do inventário, evitando nulidades e garantindo a eficiência na administração da herança.

Tópicos relacionados

  • Legitimidade para requerer inventário judicial
  • Habilitação de crédito no inventário
  • Adjudicação de bens reservados ao credor
  • Papel do Ministério Público no inventário
  • Crédito do herdeiro e credores do herdeiro

Enunciado

Márcio faleceu, deixando bens imóveis e móveis a inventariar, assim como filho capaz e Antonieta, viúva, então casada pelo regime de comunhão parcial de bens. Além dos bens, Márcio deixou dívidas tributárias e débito vencido e exigível em favor de Carlos.
Analisando os aspectos processuais do inventário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Carlos possui legitimidade para requerer a habilitação de seu crédito junto ao juízo do inventário a qualquer tempo no processo de inventário.

  • B)

    É dado a Carlos requerer o recebimento de seu crédito por meio da adjudicação dos bens já reservados, mediante concordância dos herdeiros.

  • C)

    O Ministério Público e a Fazenda Pública não possuem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário judicial por ocasião do falecimento de Márcio.

  • D)

    O credor de Antonieta não goza de legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário judicial.

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Perguntas frequentes

Quem tem legitimidade para requerer a abertura do inventário judicial?

Têm legitimidade o cônjuge ou companheiro, os herdeiros, os legatários, o testamenteiro, os credores do falecido, os credores dos herdeiros ou legatários, o Ministério Público e a Fazenda Pública.

Qual o prazo para os credores habilitarem seus créditos no inventário?

Os credores devem habilitar seus créditos no prazo de 15 dias após a abertura do inventário, sob pena de serem excluídos da partilha, mas ainda podem cobrar os herdeiros após a partilha.

O que é adjudicação de bens reservados no inventário?

É a destinação de bens do espólio, por decisão judicial, para o pagamento de dívidas do falecido, podendo ser feita diretamente aos credores mediante concordância dos herdeiros.