Ano 2015

Sobre o tema

A culpabilidade é um dos elementos do crime que exige, entre outros requisitos, a imputabilidade penal. O Código Penal brasileiro prevê causas de exclusão da culpabilidade, como a doença mental que torna o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (art. 26) e a embriaguez completa proveniente de força maior (art. 28, II). No caso concreto, Patrício sofria de doença mental grave e era inteiramente incapaz no momento do delito, enquanto Luiz foi forçado a ingerir bebida alcoólica mediante ameaça, resultando em embriaguez completa. Assim, ambos apresentam causas de exclusão da culpabilidade, mas com consequências distintas: para o inimputável por doença mental, aplica-se medida de segurança (absolvição imprópria); para o que agiu sob força maior, a absolvição própria, sem imposição de medida restritiva. O estudo desse tema é essencial para compreender a responsabilidade penal e as medidas aplicáveis a cada hipótese.

Tópicos relacionados

  • Culpabilidade no Direito Penal
  • Inimputabilidade por doença mental
  • Embriaguez completa por força maior
  • Absolvição própria e imprópria
  • Medida de segurança

Enunciado

Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro, mediante ameaça de arma de fogo, obriga o último a beber dois copos de tequila. Luiz ficou inteiramente embriagado. A dupla, então, deixou o local, sendo que Patrício conduzia Luiz, que caminhava com muitas dificuldades. Ao encontrarem Juliana, que caminhava sozinha pela calçada, Patrício e Luiz, se utilizando da arma que era portada pelo primeiro, constrangeram-na a com eles praticar sexo oral, sendo flagrados por populares que passavam ocasionalmente pelo local, ocorrendo a prisão em flagrante. Denunciados pelo crime de estupro, no curso da instrução, mediante perícia, restou constatado que Patrício era possuidor de doença mental grave e que, quando da prática do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu comportamento, situação, aliás, que permanece até o momento do julgamento. Também ficou demonstrado que, no momento do crime, Luiz estava completamente embriagado. O Ministério Público requereu a condenação dos acusados.
Não havendo dúvida com relação ao injusto, tecnicamente, a defesa técnica dos acusados deverá requerer, nas alegações finais,

Alternativas

  • A)

    a absolvição dos acusados por força da inimputabilidade, aplicando, porém, medida de segurança para ambos.

  • B)

    a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez culposa e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.

  • C)

    a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez completa decorrente de força maior e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.

  • D)

    a absolvição imprópria de Patrício, com a aplicação de medida de segurança, e a condenação de Luiz na pena mínima, porque a embriaguez nunca exclui a culpabilidade.

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Perguntas frequentes

O que é a inimputabilidade por doença mental?

É a incapacidade total de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, prevista no art. 26 do Código Penal. O agente não é punido com pena, mas submetido a medida de segurança.

Quando a embriaguez completa exclui a culpabilidade?

A embriaguez completa exclui a culpabilidade quando decorre de caso fortuito ou força maior, conforme o art. 28, II, do CP. Nessa hipótese, o agente é absolvido por ausência de culpabilidade.

Qual a diferença entre absolvição própria e imprópria?

A absolvição própria ocorre quando o agente é absolvido sem imposição de qualquer sanção penal, por ausência de culpabilidade. A absolvição imprópria é aplicada a inimputáveis, que são absolvidos da pena, mas submetidos a medida de segurança.