Sobre o tema
O crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, é caracterizado pela subtração de coisa alheia mediante violência ou grave ameaça. No caso de réus maiores de 70 anos, primários e de bons antecedentes, o ordenamento jurídico brasileiro prevê benefícios penais como a suspensão condicional da pena (sursis). O sursis permite que o condenado cumpra a pena em liberdade, desde que preencha requisitos objetivos (pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, ou até 4 anos quando o réu for maior de 70 anos) e subjetivos (bons antecedentes, não reincidência). A substituição da prisão por restrições de direitos é uma medida de política criminal que busca evitar a segregação desnecessária, especialmente para idosos. O entendimento jurisprudencial e doutrinário consolidado reconhece que a idade avançada pode ser um fator atenuante, mas não afasta a tipicidade ou a tentativa. A análise correta das circunstâncias judiciais é essencial para a aplicação do sursis, garantindo a individualização da pena.
Tópicos relacionados
- Suspensão condicional da pena (sursis)
- Requisitos do artigo 77 do CP
- Atenuantes da confissão e senilidade
- Regime aberto para réus idosos
- Princípio da insignificância no roubo
Enunciado
Moura, maior de 70 anos, primário e de bons antecedentes, mediante grave ameaça, subtraiu o relógio da vítima Lúcia, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Cerca de 45 minutos após a subtração, Moura foi procurado e localizado pelos policiais que foram avisados do ocorrido, sendo a coisa subtraída recuperada, não sofrendo a vítima qualquer prejuízo patrimonial. O fato foi confessado e Moura foi condenado pela prática do crime de roubo simples, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime aberto e multa de 10 dias.
Procurado pela família do acusado, você, como advogado poderá apelar, buscando
Alternativas
- A)
o reconhecimento da forma tentada do roubo.
- B)
a aplicação do sursis da pena.
- C)
o reconhecimento da atipicidade comportamental por força da insignificância.
- D)
a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da senilidade.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Quais são os requisitos para a concessão do sursis?
O sursis exige que a pena privativa de liberdade seja inferior a 2 anos (ou até 4 anos se o réu for maior de 70 anos), que o condenado não seja reincidente em crime doloso e que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
A idade avançada do réu pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal?
Não. As atenuantes, como a senilidade (art. 65, I, do CP), não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme Súmula 231 do STJ. Apenas a causa de diminuição especial pode fazê-lo.
O crime de roubo admite o princípio da insignificância?
Não, pois o roubo é crime complexo que envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa, além do dano patrimonial. O STJ e o STF entendem que tais crimes não se sujeitam à insignificância, independentemente do valor da coisa.