Sobre o tema
O infanticídio é um crime previsto no artigo 123 do Código Penal Brasileiro, que consiste em matar o próprio filho durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal. Este estado emocional e hormonal, caracterizado por alterações psíquicas pós-parto, pode levar a mãe a cometer atos extremos contra o recém-nascido. No direito penal, o infanticídio é tratado como crime privilegiado, com pena reduzida (detenção de 2 a 6 anos), em razão da condição especial da agente. O entendimento jurisprudencial e doutrinário, inclusive do STJ, é que o erro sobre a pessoa (matar criança diversa do próprio filho) não afasta o crime de infanticídio, desde que presentes os requisitos temporais e o estado puerperal, aplicando-se a teoria do erro de tipo essencial, que desloca o dolo para a situação fática. Este caso, ocorrido em 2015, ilustra a complexidade da aplicação do instituto.
Tópicos relacionados
- Infanticídio e estado puerperal
- Erro de tipo e erro sobre a pessoa
- Crime de homicídio doloso
- Distinção entre infanticídio e homicídio
Enunciado
Paloma, sob o efeito do estado puerperal, logo após o parto, durante a madrugada, vai até o berçário onde acredita encontrar-se seu filho recém-nascido e o sufoca até a morte, retornando ao local de origem sem ser notada. No dia seguinte, foi descoberta a morte da criança e, pelo circuito interno do hospital, é verificado que Paloma foi a autora do crime. Todavia, constatou-se que a criança morta não era o seu filho, que se encontrava no berçário ao lado, tendo ela se equivocado quanto à vítima desejada.
Diante desse quadro, Paloma deverá responder pelo crime de
Alternativas
- A)
homicídio culposo.
- B)
homicídio doloso simples.
- C)
infanticídio.
- D)
homicídio doloso qualificado.
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Perguntas frequentes
O que é o estado puerperal?
É um conjunto de alterações físicas e emocionais que ocorrem após o parto, podendo incluir depressão pós-parto, ansiedade e confusão mental, que podem influenciar o comportamento da mãe.
Qual a diferença entre infanticídio e homicídio?
O infanticídio exige que a mãe mate o próprio filho sob influência do estado puerperal durante ou logo após o parto; o homicídio não tem essa condição especial e a pena é mais severa.
O erro sobre a vítima no infanticídio exclui o crime?
Não, segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, o erro sobre a pessoa (matar criança diversa) não exclui o infanticídio, pois o dolo é direcionado ao ato de matar sob estado puerperal, e o erro recai sobre a identidade.