Sobre o tema
No âmbito dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95), a rejeição da queixa-crime pelo juiz é uma decisão interlocutória que desafia recurso específico. Diferentemente do procedimento comum, onde caberia recurso em sentido estrito (art. 581, I, CPP), nos Juizados, o legislador optou por simplificar os recursos. O art. 82 da Lei nº 9.099/95 estabelece que da decisão que rejeita a queixa ou a denúncia cabe apelação, no prazo de 10 dias. Essa regra derroga o Código de Processo Penal, aplicando-se o princípio da especialidade. O prazo de 10 dias é contado da intimação da decisão. O erro comum é confundir com o recurso em sentido estrito, que tem prazo de 5 ou 2 dias. Entender essa diferenciação é crucial para a prática forense criminal.
Tópicos relacionados
- Recursos criminais no Juizado Especial Criminal
- Apelação contra rejeição de queixa-crime
- Prazo de 10 dias para apelação criminal
- Diferença entre recurso em sentido estrito e apelação
- Lei 9.099/95 e os recursos nos Juizados
Enunciado
Scott procurou um advogado, pois tinha a intenção de ingressar com queixa-crime contra dois vizinhos que vinham lhe injuriando constantemente. Narrados os fatos e conferida procuração com poderes especiais, o patrono da vítima ingressou com a ação penal no Juizado Especial Criminal, órgão efetivamente competente, contudo o magistrado rejeitou a queixa apresentada.
Dessa decisão do magistrado caberá
Alternativas
- A)
recurso em sentido estrito, no prazo de 05 dias.
- B)
apelação, no prazo de 05 dias.
- C)
recurso em sentido estrito, no prazo de 02 dias.
- D)
apelação, no prazo de 10 dias.
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Perguntas frequentes
Qual recurso cabe da rejeição da queixa-crime no Juizado Especial Criminal?
Cabe apelação, conforme o art. 82 da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 dias.
Qual o prazo para recorrer da rejeição da queixa-crime nos Juizados?
O prazo é de 10 dias, contados da intimação da decisão que rejeitou a queixa.
Por que não cabe recurso em sentido estrito nesse caso?
Porque o art. 82 da Lei 9.099/95 estabelece expressamente a apelação como recurso cabível, derrogando a regra geral do CPP.