Sobre o tema
O deslocamento intraempresa, ou seja, o tempo gasto pelo trabalhador para ir do portão da empresa até o local efetivo de trabalho, é tema relevante no Direito do Trabalho brasileiro. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 58, e a Súmula 429 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem que esse período é considerado tempo à disposição do empregador quando superior a 10 minutos, gerando direito a horas extras. Compreender esses limites é essencial para empregados e empregadores evitarem litígios e assegurarem o cumprimento da jornada de trabalho.
Tópicos relacionados
- Horas extras e deslocamento intraempresa
- Súmula 429 do TST
- Artigo 58 da CLT
- Limite de 10 minutos para deslocamento
- Jornada de trabalho e tempo à disposição
Enunciado
Paulo é operador de máquinas de uma montadora de automóveis. Seu horário de trabalho é das 7:00 às 16:00, dispondo de uma hora de intervalo. O aparelho para registro do ponto eletrônico fica situado ao lado da máquina operada por Paulo e os controles são marcados no início e no fim da efetiva jornada de trabalho. Paulo diariamente chega ao trabalho às 6:15, horário em que sai da condução que o deixa na porta da empresa. Porém, tem que caminhar por cerca de trinta minutos até o local de início efetivo do trabalho. Insatisfeito, Paulo decidiu mover uma reclamação trabalhista em face de seu empregador.
Considerando o caso acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Paulo não tem direito às horas extras, pois não havia excesso de jornada.
- B)
Tendo havido extrapolação de 5 (cinco) minutos no tempo de deslocamento entre o portão e o local de trabalho, Paulo faz jus a 10 (dez) minutos extras no início e no fim da jornada.
- C)
Paulo tem direito às horas extras (minutos) no início e no fim da jornada, dada a distância entre o portão da empresa e o local de trabalho, que supera 10 (dez) minutos de deslocamento.
- D)
Paulo tem direito às horas extras registradas em seu cartão de ponto.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 429 do TST sobre deslocamento intraempresa?
A Súmula 429 considera como tempo à disposição do empregador o período de deslocamento entre o portão da empresa e o local de trabalho, quando superior a 10 minutos, gerando direito a horas extras.
Qual a diferença entre horas in itinere e deslocamento intraempresa?
Horas in itinere referem-se ao trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, geralmente não contabilizadas. Já o deslocamento intraempresa ocorre dentro do estabelecimento do empregador e, se superior a 10 minutos, integra a jornada.
O empregador pode exigir que o empregado chegue antes do início da jornada para se deslocar internamente?
Sim, mas se o tempo de deslocamento interno exceder 10 minutos, esse período deve ser remunerado como horas extras, conforme a Súmula 429 do TST.