Ano 2015

Sobre o tema

O deslocamento intraempresa, ou seja, o tempo gasto pelo trabalhador para ir do portão da empresa até o local efetivo de trabalho, é tema relevante no Direito do Trabalho brasileiro. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 58, e a Súmula 429 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem que esse período é considerado tempo à disposição do empregador quando superior a 10 minutos, gerando direito a horas extras. Compreender esses limites é essencial para empregados e empregadores evitarem litígios e assegurarem o cumprimento da jornada de trabalho.

Tópicos relacionados

  • Horas extras e deslocamento intraempresa
  • Súmula 429 do TST
  • Artigo 58 da CLT
  • Limite de 10 minutos para deslocamento
  • Jornada de trabalho e tempo à disposição

Enunciado

Paulo é operador de máquinas de uma montadora de automóveis. Seu horário de trabalho é das 7:00 às 16:00, dispondo de uma hora de intervalo. O aparelho para registro do ponto eletrônico fica situado ao lado da máquina operada por Paulo e os controles são marcados no início e no fim da efetiva jornada de trabalho. Paulo diariamente chega ao trabalho às 6:15, horário em que sai da condução que o deixa na porta da empresa. Porém, tem que caminhar por cerca de trinta minutos até o local de início efetivo do trabalho. Insatisfeito, Paulo decidiu mover uma reclamação trabalhista em face de seu empregador.
Considerando o caso acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Paulo não tem direito às horas extras, pois não havia excesso de jornada.

  • B)

    Tendo havido extrapolação de 5 (cinco) minutos no tempo de deslocamento entre o portão e o local de trabalho, Paulo faz jus a 10 (dez) minutos extras no início e no fim da jornada.

  • C)

    Paulo tem direito às horas extras (minutos) no início e no fim da jornada, dada a distância entre o portão da empresa e o local de trabalho, que supera 10 (dez) minutos de deslocamento.

  • D)

    Paulo tem direito às horas extras registradas em seu cartão de ponto.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 429 do TST sobre deslocamento intraempresa?

A Súmula 429 considera como tempo à disposição do empregador o período de deslocamento entre o portão da empresa e o local de trabalho, quando superior a 10 minutos, gerando direito a horas extras.

Qual a diferença entre horas in itinere e deslocamento intraempresa?

Horas in itinere referem-se ao trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, geralmente não contabilizadas. Já o deslocamento intraempresa ocorre dentro do estabelecimento do empregador e, se superior a 10 minutos, integra a jornada.

O empregador pode exigir que o empregado chegue antes do início da jornada para se deslocar internamente?

Sim, mas se o tempo de deslocamento interno exceder 10 minutos, esse período deve ser remunerado como horas extras, conforme a Súmula 429 do TST.