Sobre o tema
O salário-utilidade (ou salário in natura) é tema relevante no Direito do Trabalho brasileiro, regulado pelo artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de parcelas fornecidas pelo empregador, como moradia, alimentação ou veículo, que podem integrar a remuneração do empregado. Contudo, a lei e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem exceções: utilidades indispensáveis para a prestação do serviço (instrumentos de trabalho) ou nocivas à saúde não são consideradas salário. Compreender esses limites é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir direitos. Esta questão da OAB exige distinguir quando um benefício é contraprestação pelo trabalho ou mero instrumento laboral.
Tópicos relacionados
- Salário-utilidade e salário in natura
- Instrumentos de trabalho no Direito do Trabalho
- Súmula 367 do TST
- Benefícios nocivos à saúde e remuneração
- Diferença entre contraprestação e utilidade laboral
Enunciado
João trabalha na área de vendas em uma empresa de cigarros. Recebe do empregador, em razão do seu cargo, moradia e pagamento da conta de luz do apartamento, além de ter veículo cedido com combustível. Tal se dá em razão da necessidade do trabalho, dado que João trabalha em local distante de grande centro, sendo responsável pela distribuição e venda dos produtos na região. Além disso, João recebe uma quota mensal de 10 pacotes de cigarro por mês, independentemente de sua remuneração, não sendo necessário prestar contas do que faz com os cigarros.
A partir do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Os valores relativos à habitação, à energia elétrica e ao veículo integram a remuneração de João, por serem salário-utilidade, mas não o cigarro, por ser nocivo à saúde.
- B)
Os valores de habitação e veículo integram a remuneração de João. A energia elétrica e o combustível, não, pois já incorporados, respectivamente, na habitação e no veículo. O valor do cigarro não é integrado, face à nocividade à saúde.
- C)
Nenhum dos valores da utilidade integram a remuneração de João.
- D)
Tratando-se de salário in natura, todos os valores integram a remuneração de João, pois são dados com a ideia de contraprestação aos serviços.
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Perguntas frequentes
O que é salário-utilidade?
Salário-utilidade, ou salário in natura, é o pagamento feito pelo empregador em bens ou serviços, como moradia, alimentação ou veículo, que integra a remuneração do empregado, desde que não seja indispensável para o trabalho ou nocivo à saúde.
Quais utilidades não integram o salário?
Utilidades fornecidas como instrumentos de trabalho (ex.: moradia no local de serviço, veículo para deslocamento profissional) e aquelas nocivas à saúde (ex.: cigarro) não integram o salário, conforme o artigo 458 da CLT e a Súmula 367 do TST.
O fornecimento de cigarro pelo empregador pode integrar o salário?
Não. O cigarro é considerado nocivo à saúde, e a Súmula 367 do TST exclui da remuneração os benefícios que prejudicam a saúde do empregado, independentemente da habitualidade.