Ano 2015

Sobre o tema

O intervalo intrajornada é um direito trabalhista essencial para a saúde e segurança do trabalhador, especialmente em jornadas superiores a seis horas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 71, o período mínimo de uma hora para refeição e descanso, salvo exceções previstas em lei. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 437, consolidou o entendimento de que a redução desse intervalo somente é válida quando autorizada por ato do Ministério do Trabalho, após comprovação de que a empresa atende integralmente às exigências de organização e refeições dos empregados. Acordos individuais entre empregado e empregador não são suficientes para essa redução, conforme jurisprudência consolidada. Esta discussão envolve a proteção constitucional ao trabalhador e os limites da autonomia privada nas relações laborais.

Tópicos relacionados

  • Redução do intervalo intrajornada
  • Súmula 437 do TST
  • Acordo individual vs. autorização administrativa
  • Intervalo para refeição e descanso CLT art. 71
  • Proteção ao trabalhador na jornada de trabalho

Enunciado

As sociedades empresárias ALFA e BETA, que atuam no ramo hoteleiro, foram fiscalizadas pela autoridade competente e multadas porque concediam intervalo de 30 minutos para refeição aos empregados que tinham carga horária de trabalho superior a 6 horas diárias. Ambas recorreram administrativamente da multa aplicada, sendo que a sociedade empresária ALFA alegou e comprovou que a redução da pausa alimentar havia sido acertada em acordo individual feito diretamente com todos os empregados, e a sociedade empresária BETA alegou e comprovou que a redução havia sido autorizada pela Superintendência Regional do Trabalho.
De acordo com a Constituição, a CLT e o entendimento sumulado pelo TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    As duas sociedades empresárias estão erradas, pois o intervalo mínimo a ser respeitado seria de uma hora para refeição e descanso.

  • B)

    A sociedade empresária BETA não deveria ser multada, pois a autoridade administrativa autorizou no seu caso a redução do intervalo.

  • C)

    As duas sociedades empresárias estão corretas, pois a diminuição da pausa alimentar tem justificativa jurídica e deve ser respeitada.

  • D)

    A sociedade empresária ALFA não deveria ser multada, pois a Constituição Federal reconhece os acordos individuais em razão da autonomia privada.

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Perguntas frequentes

Qual o intervalo mínimo para jornada superior a seis horas?

Para jornadas superiores a seis horas, o intervalo mínimo para refeição e descanso é de uma hora, conforme o artigo 71 da CLT.

Em que hipóteses é permitida a redução do intervalo intrajornada?

A redução é permitida apenas quando o Ministério do Trabalho autorizar, após comprovação de que a empresa atende integralmente às exigências de organização e refeições dos empregados (Súmula 437 do TST).

Acordo individual entre empregado e empregador pode reduzir o intervalo?

Não, a jurisprudência do TST (Súmula 437) estabelece que acordo individual ou convenção coletiva não são válidos para reduzir o intervalo intrajornada, exceto se houver autorização do Ministério do Trabalho.