Ano 2015

Sobre o tema

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concedido a empregados que exercem atividades em condições de risco acentuado, como contato com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica. Quando o trabalhador requer esse adicional na Justiça do Trabalho e é beneficiário da gratuidade de justiça, mas a perícia não constata a exposição ao risco, surge a questão sobre quem deve arcar com os honorários periciais. A legislação trabalhista e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem que, nessas hipóteses, a União é responsável pelo pagamento, conforme previsto no §3º do artigo 790-B da CLT. Essa regra visa garantir o acesso à justiça sem ônus para o trabalhador hipossuficiente, evitando que o empregador seja onerado indevidamente.

Tópicos relacionados

  • Adicional de periculosidade na CLT
  • Gratuidade de justiça trabalhista
  • Honorários periciais na Justiça do Trabalho
  • Responsabilidade da União por perícias
  • Súmulas e jurisprudência do TST

Enunciado

Jairo requereu adicional de periculosidade em ação trabalhista movida em face de seu empregador. A gratuidade de justiça foi deferida e o perito realizou o laudo para receber ao final da demanda, tudo nos termos e nas limitações de valores fixados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Contudo, não foi constatada atividade em situação que ensejasse o pagamento do adicional pretendido.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A União fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais.

  • B)

    Como Jairo é beneficiário da gratuidade de justiça, está isento do pagamento de custas; logo, não poderá custear os honorários do perito, que ficam dispensados.

  • C)

    A parte ré fica responsável pelo custeio da perícia, face à inversão do ônus da prova pela hipossuficiência do empregado.

  • D)

    Jairo deverá custear os honorários parceladamente ou compensá-los com o que vier a receber no restante da demanda.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é o adicional de periculosidade e quem tem direito?

É um adicional salarial de 30% sobre o salário base devido a empregados que trabalham em condições de risco, como contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou radiação, conforme o artigo 193 da CLT e a Norma Regulamentadora 16.

Como funciona a gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho?

É concedida ao trabalhador que não tem condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, mediante declaração de hipossuficiência, conforme artigo 790 da CLT e Lei 1.060/50.

Quem paga os honorários do perito quando o trabalhador perde a ação e é beneficiário da justiça gratuita?

Nesse caso, a União é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, conforme o §3º do artigo 790-B da CLT, desde que o perito tenha solicitado o adiantamento ou o pagamento ao final.