Sobre o tema
Os honorários advocatícios constituem a remuneração do advogado pelos serviços prestados. No direito brasileiro, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece regras específicas sobre sua cobrança, visando equilibrar os interesses do cliente e do profissional. Uma das principais disposições é a regra supletiva para o momento do pagamento: na ausência de acordo escrito em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço. Essa norma protege o advogado contra a inadimplência e assegura um fluxo de caixa mínimo para o desenvolvimento da causa. Compreender essa regra é essencial para advogados, especialmente os recém-formados, que muitas vezes têm dúvidas sobre como pactuar honorários de forma ética e eficiente. A questão aborda exatamente esse ponto, testando o conhecimento do candidato sobre a legislação aplicável.
Tópicos relacionados
- Honorários advocatícios contratuais
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Momento do pagamento dos honorários
- Direitos e deveres do advogado
- Contrato de prestação de serviços advocatícios
Enunciado
Laura formou-se em prestigiada Faculdade de Direito, mas sua prática advocatícia foi limitada, o que a impediu de ter experiência maior no trato com os clientes. Realizou seus primeiros processos para amigos e parentes, cobrando módicas quantias referentes a honorários advocatícios. Ao receber a cliente Telma, próspera empresária, e aceitar defender os seus interesses judicialmente, fica em dúvida quanto aos termos de cobrança inicial dos honorários pactuados.
Em razão disso, consulta o advogado Luciano, que lhe informa, segundo os termos do Estatuto da Advocacia, que salvo estipulação em contrário,
Alternativas
- A)
metade dos honorários é devida no início do serviço.
- B)
um quinto dos honorários é devido ao início do processo judicial.
- C)
a integralidade dos honorários é devida até a decisão de primeira instância.
- D)
um terço dos honorários é devido no início do serviço.
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Perguntas frequentes
Qual a regra geral para pagamento de honorários advocatícios no início do serviço?
Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, conforme o art. 48, §1º, do Estatuto da Advocacia.
O que acontece se o cliente não pagar os honorários no início do serviço?
O advogado pode recusar-se a iniciar ou continuar a prestação do serviço, podendo também rescindir o contrato por justa causa.
A regra de um terço se aplica a honorários de sucumbência?
Não. A regra se refere apenas aos honorários contratuais ajustados entre advogado e cliente. Os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida e têm disciplina própria.