Sobre o tema
As cláusulas pétreas são limites materiais ao poder de reforma constitucional, previstas no art. 60, §4º da Constituição Federal de 1988. Elas protegem núcleos essenciais como a forma federativa de Estado, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico. No contexto do pacto federativo, essas cláusulas impedem que emendas constitucionais abolem ou reduzam a autonomia dos entes federados. Compreender seu alcance é fundamental para advogados que atuam no direito público, especialmente ao elaborar pareceres sobre questões federativas. A doutrina e a jurisprudência do STF reconhecem que as cláusulas pétreas não podem ser violadas sequer por emenda constitucional, mas sua aplicação exige interpretação cuidadosa, como demonstra a questão da OAB.
Tópicos relacionados
- Cláusulas pétreas na Constituição Federal
- Poder constituinte derivado reformador
- Controle de constitucionalidade de emendas
- Pacto federativo como cláusula pétrea
- Art. 60, §4º da CF/88
Enunciado
Pedro, reconhecido advogado na área do direito público, é contratado para produzir um parecer sobre situação que envolve o pacto federativo entre Estados brasileiros. Ao estudar mais detidamente a questão, conclui que, para atingir seu objetivo, é necessário analisar o alcance das chamadas cláusulas pétreas.
Com base na ordem constitucional brasileira vigente, assinale, dentre as opções abaixo, a única que expressa uma premissa correta sobre o tema e que pode ser usada pelo referido advogado no desenvolvimento de seu parecer.
Alternativas
- A)
As cláusulas pétreas podem ser invocadas para sustentar a existência de normas constitucionais superiores em face de normas constitucionais inferiores, o que possibilita a existência de normas constitucionais inconstitucionais.
- B)
Norma introduzida por emenda à constituição se integra plenamente ao texto constitucional, não podendo, portanto, ser submetida a controle de constitucionalidade, ainda que sob alegação de violação à cláusula pétrea.
- C)
Mudanças propostas por constituinte derivado reformador estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, sendo que as normas ali propostas não podem afrontar cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição da República.
- D)
Os direitos e as garantias individuais considerados como cláusulas pétreas estão localizados exclusivamente nos dispositivos do Art. 5º, de modo que é inconstitucional atribuir essa qualidade (cláusula pétrea) a normas fundadas em outros dispositivos constitucionais.
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Perguntas frequentes
O que são cláusulas pétreas na Constituição brasileira?
São limitações materiais ao poder de reforma constitucional, previstas no art. 60, §4º da CF/88, que proíbem emendas tendentes a abolir a forma federativa, o voto direto e secreto, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Uma emenda constitucional pode ser declarada inconstitucional por violar cláusula pétrea?
Sim. O Supremo Tribunal Federal admite o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais que desrespeitem as cláusulas pétreas, podendo declará-las inconstitucionais.
Os direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas estão restritos ao art. 5º?
Não. Embora o art. 5º concentre a maioria dos direitos e garantias individuais, outros dispositivos constitucionais também podem ser considerados cláusulas pétreas, desde que materialmente sejam direitos e garantias individuais.