Ano 2015

Sobre o tema

A nacionalidade brasileira é regulada pela Constituição de 1988, que estabelece critérios para brasileiros natos e naturalizados. O caso de Cláudia, filha de Carlos (brasileiro naturalizado) e Tatiana (alemã), nascida no Chile, envolve a aplicação do critério de nacionalidade originária por filiação (jus sanguinis) e o princípio de que o brasileiro naturalizado, após a aquisição da nacionalidade, equipara-se ao nato para efeitos de transmissão da nacionalidade aos filhos. A Constituição, em seu artigo 12, inciso I, alínea 'c', determina que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil. No entanto, quando não há serviço público, a regra é a do registro em repartição consular ou a opção confirmativa após a maioridade. A questão testa o conhecimento dessas hipóteses e a interpretação de que a naturalização do pai não impede a transmissão da nacionalidade.

Tópicos relacionados

  • Nacionalidade brasileira na Constituição de 1988
  • Brasileiros natos: critérios de filiação e registro
  • Equiparação entre naturalizados e natos na transmissão de nacionalidade
  • Nascimento no exterior: serviço público vs. iniciativa privada
  • Opção confirmativa de nacionalidade

Enunciado

Carlos, brasileiro naturalizado, tendo renunciado à sua anterior nacionalidade, casou-se com Tatiana, de nacionalidade alemã. Em razão do trabalho na iniciativa privada, Carlos foi transferido para o Chile, indo residir lá com sua mulher. Em 15/07/2011, em território chileno, nasceu a primeira filha do casal, Cláudia, que foi registrada na Repartição Consular do Brasil.
A teor das regras contidas na Constituição Brasileira de 1988, assinale qual a situação de Cláudia quanto à sua nacionalidade.

Alternativas

  • A)

    Cláudia não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.

  • B)

    Cláudia é brasileira nata, pelo simples fato de o seu pai, brasileiro, ter se mudado por motivo de trabalho.

  • C)

    Cláudia somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.

  • D)

    Cláudia é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de o seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.

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Perguntas frequentes

O que a Constituição brasileira de 1988 diz sobre a nacionalidade de filhos de brasileiros nascidos no exterior?

A Constituição estabelece que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil (art. 12, I, 'c'). Caso contrário, a nacionalidade pode ser adquirida mediante registro em repartição consular ou opção confirmativa após a maioridade.

Um brasileiro naturalizado pode transmitir a nacionalidade brasileira nata a seus filhos?

Sim, o brasileiro naturalizado, após adquirir a nacionalidade, equipara-se ao brasileiro nato para efeitos de transmissão da nacionalidade aos filhos. A Constituição não faz distinção entre natos e naturalizados nesse aspecto.

Qual a diferença entre nacionalidade originária e derivada no direito brasileiro?

A nacionalidade originária é a adquirida no nascimento, por critérios de jus soli (território) ou jus sanguinis (filiação). A derivada é obtida posteriormente, por naturalização. A Constituição de 1988 trata de ambas, mas a transmissão de nacionalidade aos filhos decorre da nacionalidade originária do pai ou mãe, independentemente de ser nato ou naturalizado.