Ano 2015

Sobre o tema

O Direito Internacional Privado brasileiro, disciplinado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), estabelece regras para solucionar conflitos de leis no espaço em relações contratuais com elementos estrangeiros. O artigo 9º da LINDB determina que as obrigações são regidas pela lei do país onde se constituírem (lex loci contractus). Em contratos internacionais, a escolha do foro pelas partes não coincide necessariamente com a lei aplicável ao mérito, sendo conceitos distintos. Essa distinção é essencial para compreender a autonomia privada e os limites impostos pela ordem pública. A correta aplicação dessas normas é frequentemente cobrada em exames como a OAB, exigindo do candidato o domínio dos critérios de conexão e das exceções previstas na legislação.

Tópicos relacionados

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
  • Direito Internacional Privado no Brasil
  • Contratos internacionais: lei aplicável
  • Foro de eleição e competência internacional
  • Obrigações contratuais: lex loci contractus

Enunciado

A sociedade empresária brasileira do ramo de comunicação, Personalidades, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil, com a sociedade empresária uruguaia Sacramento. O contrato foi celebrado em Caracas, capital venezuelana, tendo sido estabelecido pelas partes, como foro de eleição, Montevidéu.
Diante da situação exposta, à luz das regras do Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    No tocante à regência das obrigações previstas no contrato, aplica-se a legislação uruguaia, já que Montevidéu foi eleito o foro competente para se dirimir eventual controvérsia.

  • B)

    Para qualificar e reger as obrigações do presente contrato, aplicar-se-á a lei venezuelana.

  • C)

    Como a execução da obrigação avençada entre as partes se dará no Brasil, aplica-se, obrigatoriamente, no tocante ao cumprimento do contrato, a legislação brasileira.

  • D)

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro veda expressamente o foro de eleição, razão pela qual é nula ipse jure a cláusula estabelecida pelas partes nesse sentido.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que determina o artigo 9º da LINDB sobre obrigações contratuais?

Estabelece que as obrigações são regidas pela lei do país onde se constituírem (lex loci contractus), salvo disposição em contrário para proteger a ordem pública ou normas cogentes.

Qual a diferença entre foro de eleição e lei aplicável em contratos internacionais?

Foro de eleição indica o tribunal competente para julgar litígios; lei aplicável rege o conteúdo e a validade das obrigações. São independentes, podendo as partes escolher um foro diverso do país cuja lei rege o contrato.

Quando a lei brasileira é obrigatória em contratos internacionais celebrados no exterior?

A lei brasileira se aplica obrigatoriamente apenas em casos de ordem pública, soberania nacional ou quando a obrigação for executada no Brasil e a forma for essencial, conforme o §2º do art. 9º da LINDB.