Ano 2015

Sobre o tema

A responsabilidade tributária dos sócios por débitos da pessoa jurídica é tema central no direito tributário brasileiro. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 135, estabelece que sócios, diretores ou administradores podem ser pessoalmente responsabilizados apenas quando agirem com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou ainda em caso de dissolução irregular da empresa. A mera decretação de falência não configura automaticamente uma dessas hipóteses, pois a falência é um processo judicial que visa a liquidação do patrimônio do devedor, não implicando, por si só, responsabilidade pessoal dos sócios. O redirecionamento da execução fiscal exige comprovação de que o sócio praticou ato ilícito ou irregular. Assim, a falência, isoladamente, não autoriza a inclusão de sócio no polo passivo da execução fiscal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais pátrios.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade tributária dos sócios
  • Redirecionamento da execução fiscal
  • Falência e responsabilidade pessoal
  • CTN art. 135 - hipóteses de responsabilidade
  • Limitação da responsabilidade dos sócios

Enunciado

A União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica XYZ Ltda., devedora de tributos federais. No curso da execução fiscal, a falência da pessoa jurídica foi decretada. Após requerimento da União, deferido pelo Juízo, Francisco, sócio da pessoa jurídica XYZ Ltda., é incluído no polo passivo da execução fiscal, em razão da decretação de falência.
Sobre a hipótese, é possível afirmar que

Alternativas

  • A)

    a decretação de falência autoriza o redirecionamento da execução fiscal para Francisco, por ser considerada hipótese de infração à lei, que enseja responsabilidade tributária.

  • B)

    o fato de Francisco ser sócio da XYZ Ltda. acarreta, por si só, responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias da pessoa jurídica.

  • C)

    Francisco não poderia ser incluído no polo passivo, ainda que fosse administrador da XYZ Ltda. e tivesse encerrado ilegalmente as atividades da pessoa jurídica.

  • D)

    Francisco não poderia, unicamente em razão da decretação de falência de XYZ Ltda., ser incluído no polo passivo da execução fiscal.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Em que situações um sócio pode ser pessoalmente responsabilizado por débitos fiscais da empresa?

Conforme o artigo 135 do CTN, o sócio responde pessoalmente quando age com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou quando a empresa é dissolvida irregularmente.

A decretação de falência permite, por si só, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio?

Não. A falência é um processo de execução coletiva e não configura, por si só, hipótese de responsabilidade pessoal do sócio. É necessário demonstrar a prática de ato ilícito ou irregular.

Qual o entendimento do STJ sobre o redirecionamento da execução fiscal para sócios em caso de falência?

O STJ firma que o simples inadimplemento ou a decretação de falência não autoriza o redirecionamento. Exige-se prova de que o sócio agiu com excesso de poderes ou infringiu a lei.