Ano 2015

Sobre o tema

As custas judiciais e os emolumentos cartorários são valores cobrados pelo Estado em razão da prestação de serviços específicos e divisíveis do Poder Judiciário e dos cartórios extrajudiciais. No Direito Tributário brasileiro, sua natureza jurídica é de taxa de serviço, conforme o artigo 77 do Código Tributário Nacional e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 545). Por serem tributos, sua instituição e majoração devem obedecer aos princípios constitucionais tributários, como legalidade, anterioridade de exercício e anterioridade nonagesimal. A questão aborda a validade de um ato administrativo (Provimento da Corregedoria) que criou tais encargos, testando o conhecimento sobre os limites do poder de tributar e a competência para criar taxas. Compreender essa distinção é fundamental para o estudo do Sistema Tributário Nacional e para a atuação profissional na área jurídica.

Tópicos relacionados

  • Natureza jurídica das custas judiciais e emolumentos
  • Taxas de serviço vs. taxas de poder de polícia
  • Princípios constitucionais tributários: legalidade e anterioridade
  • Provimento da Corregedoria e criação de tributos
  • Súmula 545 do STF sobre custas judiciais

Enunciado

Em 17/07/2014, o Tribunal de Justiça do Estado X da Federação instituiu, por meio de Provimento da Corregedoria Geral da Justiça, as custas judiciais e os emolumentos cartorários vigentes a partir da data da publicação.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de preço público e, portanto, não estão sujeitos às limitações constitucionais ao poder de tributar.

  • B)

    As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de taxa de serviço. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e nonagesimal.

  • C)

    As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de contribuição social. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e nonagesimal.

  • D)

    As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de taxa de poder de polícia. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade e da anterioridade de exercício.

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Perguntas frequentes

Qual é a natureza jurídica das custas judiciais?

As custas judiciais têm natureza jurídica de taxa de serviço, pois remuneram a prestação de serviço público específico e divisível do Poder Judiciário, conforme o art. 77 do CTN e a Súmula 545 do STF.

O que são os princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal?

A anterioridade de exercício exige que a lei que institui ou aumenta tributo só produza efeitos no exercício financeiro seguinte; a nonagesimal exige o decurso de 90 dias entre a publicação da lei e sua vigência, salvo exceções constitucionais.

Um provimento de corregedoria pode instituir taxas?

Não, pois a criação de taxas depende de lei em sentido formal (art. 150, I, CF). Um provimento é ato administrativo infralegal, incapaz de criar ou majorar tributos, violando o princípio da legalidade tributária.