Sobre o tema
A desapropriação é um instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada, prevista na Constituição Federal, que permite ao Poder Público adquirir bens particulares para atender ao interesse público, mediante justa indenização. No direito administrativo brasileiro, a desapropriação pode ocorrer por utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. No caso de obras públicas, como a construção de avenidas, é comum que o Município precise ampliar a área desapropriada para garantir a continuidade e a funcionalidade da obra. A questão aborda a validade da desapropriação de áreas contíguas durante a execução da obra, tema relevante para concursos da OAB e outras carreiras jurídicas.
Tópicos relacionados
- Desapropriação por utilidade pública
- Ampliação de área desapropriada
- Decreto de desapropriação
- Direito administrativo brasileiro
- Obras públicas e terrenos contíguos
Enunciado
O Município W, durante a construção de avenida importante, ligando a região residencial ao centro comercial da cidade, verifica a necessidade de ampliação da área a ser construída, mediante a incorporação de terrenos contíguos à área já desapropriada, a fim de permitir o prosseguimento das obras. Assim, expede novo decreto de desapropriação, declarando a utilidade pública dos imóveis indicados, adjacentes ao plano da pista.
Diante deste caso, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
É válida a desapropriação, pelo Município W, de imóveis a serem demolidos para a construção da obra pública, mas não a dos terrenos contíguos à obra.
- B)
Não é válida a desapropriação, durante a realização da obra, pelo Município W, de novos imóveis, qualquer que seja a finalidade.
- C)
É válida, no curso da obra, a desapropriação, pelo Município W, de novos imóveis em área contígua necessária ao desenvolvimento da obra.
- D)
Em relação às áreas contíguas à obra, a única forma de intervenção estatal da qual pode se valer o Município W é a ocupação temporária.
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Perguntas frequentes
O que é desapropriação por utilidade pública?
É o procedimento pelo qual o Poder Público adquire bens particulares para atender a finalidades de interesse coletivo, como a construção de obras públicas, mediante justa indenização.
É possível desapropriar áreas contíguas a uma obra já em andamento?
Sim, desde que essas áreas sejam necessárias ao desenvolvimento ou à conclusão da obra, podendo ser declarada utilidade pública por novo decreto.
Qual a diferença entre desapropriação e ocupação temporária?
A desapropriação transfere a propriedade ao Estado, enquanto a ocupação temporária é uma intervenção mais branda, que permite o uso provisório do imóvel sem transferência de domínio.