Ano 2015

Sobre o tema

O edital de concurso público é a lei do certame, vinculando a Administração e os candidatos. O princípio da vinculação ao edital (art. 41, §2º, CF) exige que as regras sejam fixadas previamente e não alteradas após a divulgação de resultados, sob pena de violar a impessoalidade e a segurança jurídica. No caso, a ampliação do número de candidatos na segunda fase e a mudança na pontuação global configuram alteração substancial que beneficia novos participantes, prejudicando a isonomia. A jurisprudência do STF (Súmula 683) e doutrina consolidam que alterações unilaterais supervenientes invalidam o concurso, pois ofendem o direito adquirido dos candidatos que se submeteram ao edital original.

Tópicos relacionados

  • Princípio da vinculação ao edital
  • Princípio da impessoalidade em concursos
  • Alteração de edital após divulgação de resultados
  • Segurança jurídica e direito adquirido
  • Jurisprudência do STF sobre concursos

Enunciado

O Estado X publicou edital de concurso público de provas e títulos para o cargo de analista administrativo. O edital prevê a realização de uma primeira fase, com questões objetivas, e de uma segunda fase com questões discursivas, e que os 100 (cem) candidatos mais bem classificados na primeira fase avançariam para a realização da segunda fase. No entanto, após a divulgação dos resultados da primeira fase, é publicado um edital complementar estabelecendo que os 200 (duzentos) candidatos mais bem classificados avançariam à segunda fase e prevendo uma nova forma de composição da pontuação global.
Nesse caso,

Alternativas

  • A)

    a alteração não é válida, por ofensa ao princípio da impessoalidade, advindo da adoção de novos critérios de pontuação e da ampliação do número de candidatos na segunda fase.

  • B)

    a alteração é válida, pois a aprovação de mais candidatos na primeira fase não gera prejuízo aos candidatos e ainda permite que mais interessados realizem a prova de segunda fase.

  • C)

    a alteração não é válida, porque o edital de um concurso público não pode conter cláusulas ambíguas.

  • D)

    a alteração é válida, pois foi observada a exigência de provimento dos cargos mediante concurso público de provas e títulos.

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Perguntas frequentes

O que é o princípio da vinculação ao edital?

É o princípio que determina que o edital de concurso público é a lei do certame, obrigando a Administração e os candidatos a observarem estritamente as regras nele previstas, não podendo ser alterado após a publicação, salvo para correção de erros materiais e sem prejudicar candidatos.

Pode o edital de concurso ser alterado após a realização das provas?

Não, salvo excepcionalmente para correção de erros formais que não alterem o conteúdo. Alterações substanciais, como mudança de critérios de pontuação ou ampliação de vagas/etapas, violam os princípios da impessoalidade, isonomia e segurança jurídica.

Quais princípios são violados com a alteração unilateral do edital?

São violados principalmente o princípio da vinculação ao edital, da impessoalidade, da isonomia, da legalidade e da segurança jurídica, pois a alteração beneficia ou prejudica candidatos de forma diferenciada, quebrando a confiança legítima no certame.