Ano 2015

Sobre o tema

Empresas públicas são entidades da administração indireta criadas para explorar atividades econômicas ou prestar serviços públicos. A Constituição Federal de 1988 permite sua criação mediante autorização legal, podendo atuar no setor bancário e creditício como agente financeiro estatal. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, mas permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173, CF). O regime jurídico dessas empresas mistura regras de direito público e privado; por exemplo, os empregados são celetistas, mas a contratação exige concurso público (art. 37, II, CF). A banca examinadora cobra a distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista, o tipo de lei autorizativa e a obrigatoriedade de concurso.

Tópicos relacionados

  • Empresa pública: conceito e regime jurídico
  • Exploração de atividade econômica pelo Estado
  • Concurso público para empresas estatais
  • Lei autorizativa: ordinária ou complementar?
  • Diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista

Enunciado

Após autorização em lei, o Estado X constituiu empresa pública para atuação no setor bancário e creditício. Por não possuir, ainda, quadro de pessoal, foi iniciado concurso público com vistas à seleção de 150 empregados, entre economistas, administradores e advogados.
A respeito da situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Não é possível a constituição de empresa pública para exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

  • B)

    A lei que autorizou a instituição da empresa pública é, obrigatoriamente, uma lei complementar, por exigência do texto constitucional.

  • C)

    Após a Constituição de 1988, cabe às empresas públicas a prestação de serviços públicos e às sociedades de economia mista cabe a exploração de atividade econômica.

  • D)

    A empresa pública que explora atividade econômica sujeita-se ao regime trabalhista próprio das empresas privadas, o que não afasta a exigência de concurso público.

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Perguntas frequentes

Toda empresa pública exige concurso público?

Sim, conforme o art. 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, salvo as exceções previstas em lei (cargos comissionados de livre nomeação).

Qual a lei que autoriza a criação de empresa pública?

A criação de empresa pública depende de lei específica autorizativa, que deve ser lei ordinária, não complementar. O art. 37, XIX, da CF exige lei específica para criação de entidades da administração indireta, sem exigir quórum especial.

Empresa pública pode explorar atividade econômica?

Sim, a Constituição permite excepcionalmente a exploração direta de atividade econômica pelo Estado por meio de empresa pública, desde que por imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (art. 173, §1º, CF).