Sobre o tema
A distribuição de competências ambientais na Constituição Federal brasileira segue o modelo federativo cooperativo, prevendo competências materiais comuns (art. 23) e competências legislativas concorrentes (art. 24) entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A competência material comum, também chamada administrativa ou executiva, permite que todos os entes atuem simultaneamente na proteção ambiental, cabendo a leis complementares fixar normas de cooperação para evitar conflitos e sobreposições. Essa estrutura visa garantir a efetividade das políticas públicas ambientais, como o combate à poluição, respeitando as peculiaridades locais e a repartição de responsabilidades.
Tópicos relacionados
- Competência material comum em matéria ambiental
- Normas de cooperação federativa (leis complementares)
- Art. 23 da Constituição Federal
- Repartição de competências ambientais
- Atuação suplementar dos municípios
Enunciado
O Município Z deseja implementar política pública ambiental, no sentido de combater a poluição das vias públicas. Sobre as competências ambientais distribuídas pela Constituição, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência material ambiental comum, devendo leis complementares fixar normas de cooperação entre os entes.
- B)
Em relação à competência material ambiental, em não sendo exercida pela União e nem pelo Estado,o Município pode exercê-la plenamente.
- C)
O Município só pode exercer sua competência material ambiental nos limites das normas estaduais sobre o tema.
- D)
O Município não tem competência material em direito ambiental, por falta de previsão constitucional, podendo, porém, praticar atos por delegação da União ou do Estado.
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Perguntas frequentes
O que é competência material comum em matéria ambiental?
É a competência administrativa ou executiva que permite a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) atuarem simultaneamente na proteção do meio ambiente, como fiscalizar e licenciar, conforme previsto no art. 23 da Constituição.
Qual a função das leis complementares na cooperação federativa ambiental?
As leis complementares, previstas no parágrafo único do art. 23, têm a função de fixar normas de cooperação entre os entes, coordenando o exercício da competência material comum para evitar conflitos e garantir eficiência nas ações ambientais.
Os municípios podem legislar sobre meio ambiente?
Sim, os municípios possuem competência legislativa concorrente em matéria ambiental (art. 30, I e II c/c art. 24), podendo suplementar a legislação federal e estadual no que couber, desde que respeitadas as normas gerais e o interesse local.