Sobre o tema
O usufruto é um direito real previsto no Código Civil Brasileiro (arts. 1390 a 1411) que confere a alguém o poder de usar e fruir de um bem alheio, preservando-lhe a substância. Trata-se de direito temporário e personalíssimo, ou seja, vinculado à pessoa do usufrutuário. Por essa razão, o usufruto se extingue com a morte do usufrutuário, salvo disposição em contrário. No caso apresentado, Otávia recebeu usufruto por vinte anos, mas faleceu cinco anos depois. Como o direito é intransmissível, sua filha Patrícia não herda o usufruto. A questão exige conhecimento da natureza jurídica do usufruto e das causas de sua extinção, especialmente a morte do titular.
Tópicos relacionados
- Direito real de usufruto
- Caráter personalíssimo do usufruto
- Extinção do usufruto por morte
- Usufruto e herança
- Código Civil: arts. 1390 a 1411
Enunciado
Angélica concede a Otávia, pelo prazo de vinte anos, direito real de usufruto sobre imóvel de que é proprietária. O direito real é constituído por meio de escritura pública, que é registrada no competente Cartório do Registro de Imóveis. Cinco anos depois da constituição do usufruto, Otávia falece, deixando como única herdeira sua filha Patrícia. Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Patrícia herda o direito real de usufruto sobre o imóvel.
- B)
Patrícia adquire somente o direito de uso sobre o imóvel.
- C)
O direito real de usufruto extingue-se com o falecimento de Otávia.
- D)
Patrícia deve ingressar em juízo para obter sentença constitutiva do seu direito real de usufruto sobre o imóvel.
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Perguntas frequentes
O que é usufruto?
Usufruto é o direito real de usar e fruir de um bem alheio, sem alterar sua substância, conforme os artigos 1390 a 1411 do Código Civil.
O usufruto pode ser transmitido aos herdeiros?
Em regra, não. O usufruto é personalíssimo e se extingue com a morte do usufrutuário, não sendo transmitido aos herdeiros, salvo se o título constitutivo dispuser o contrário.
Quais são as causas de extinção do usufruto?
As principais causas são: morte do usufrutuário, fim do prazo estipulado, renúncia, consolidação (reunião de usufruto e propriedade na mesma pessoa) e perecimento do bem.