Sobre o tema
A obrigação alternativa é um conceito fundamental no Direito Civil brasileiro, previsto nos artigos 252 a 255 do Código Civil. Caracteriza-se por ter duas ou mais prestações, mas o devedor se libera entregando apenas uma delas, geralmente com direito de escolha (salvo disposição em contrário). Esse instituto é comum em contratos que preveem opções de pagamento, como dar coisa ou quantia em dinheiro. Compreender suas regras, especialmente quanto à concentração (quando a escolha é feita) e à impossibilidade de uma das prestações, é essencial para evitar nulidades e garantir a eficácia do vínculo. No caso concreto, a faculdade de pagar o valor ou entregar o cavalo configura típica obrigação alternativa.
Tópicos relacionados
- Obrigação alternativa
- Direito de escolha do devedor
- Prestações fungíveis e infungíveis
- Concentração da obrigação
- Impossibilidade superveniente
Enunciado
Gilvan (devedor) contrai empréstimo com Haroldo (credor) para o pagamento com juros do valor do mútuo no montante de R$ 10.000,00. Para facilitar a percepção do crédito, a parte do polo ativo obrigacional ainda facultou, no instrumento contratual firmado, o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador da fazenda, conforme escolha a ser feita pelo devedor.
Ante os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Trata-se de obrigação alternativa.
- B)
Cuida-se de obrigação de solidariedade em que ambas as prestações são infungíveis.
- C)
Acaso o animal morra antes da concentração, extingue-se a obrigação.
- D)
O contrato é eivado de nulidade, eis que a escolha da prestação cabe ao credor.
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Perguntas frequentes
O que é uma obrigação alternativa?
É aquela em que o devedor deve cumprir uma dentre duas ou mais prestações, liberando-se ao entregar apenas uma delas, conforme regras do Código Civil (arts. 252-255).
A quem cabe a escolha na obrigação alternativa?
Em regra, a escolha pertence ao devedor, salvo se as partes convencionarem que o credor a fará (art. 252, CC).
O que ocorre se uma das prestações se tornar impossível antes da escolha?
Se a impossibilidade for sem culpa do devedor, a obrigação se concentra na prestação remanescente. Se ambas se tornarem impossíveis, extingue-se a obrigação, salvo se o devedor for culpado.