Sobre o tema
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) confere garantias especiais aos advogados, como a prisão especial e a necessidade de comunicação à OAB. Em caso de prisão em flagrante, a presença de representante da Ordem é obrigatória apenas quando o crime for inafiançável, conforme o art. 7º, IV e §3º. Para crimes afiançáveis, como o furto simples, a ausência do representante não gera nulidade, desde que o advogado constitua defensor. Essa distinção protege o exercício profissional sem criar privilégios excessivos.
Tópicos relacionados
- Prisão especial de advogado
- Crimes afiançáveis e inafiançáveis
- Nulidade do auto de prisão
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Garantias profissionais do advogado
Enunciado
A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos. Na Delegacia, teve a assistência de advogado por ela constituído. O auto de prisão foi lavrado sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fato que levou o advogado de Maria a arguir sua nulidade.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.
- B)
O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois a presença de representante da OAB é facultativa em qualquer caso, podendo sempre ser suprida pela presença de advogado indicado pelo preso.
- C)
O auto de prisão em flagrante é nulo, pois advogados não podem ser presos por crimes afiançáveis.
- D)
O auto de prisão em flagrante é nulo, pois a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado é sempre obrigatória.
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Perguntas frequentes
Em que casos a presença da OAB é obrigatória na prisão de um advogado?
A presença de representante da OAB é obrigatória apenas em prisão em flagrante por crime inafiançável (art. 7º, §3º, Lei 8.906/94). Para crimes afiançáveis, a presença é dispensável.
O furto é considerado crime inafiançável?
Não. O furto simples é afiançável, conforme o art. 155 do Código Penal e a Lei de Contravenções Penais. A inafiançabilidade só ocorre em casos como tráfico, tortura ou crimes hediondos.
Qual a consequência da ausência do advogado constituído na lavratura do auto de prisão?
Se o advogado já está presente constituído, a ausência do representante da OAB não gera nulidade. O direito de defesa é assegurado pela presença do defensor particular.